AL: Corinthians avisou à Federação que não liberaria estádio
Maceió, AL, 19 (AFI) – A diretoria do Corinthians Alagoano revelou que enviou uma carta à Federação Alagoana de Futebol na última quarta-feira, na qual avisa que não iria liberar o estádio Nelson Feijó para o jogk entre CSA e Coruripe, pela primeira rodada do Campeonato Alagoano.
Na ocasião, o jogo foi marcado para o estádio corintiano porque o Rei Pelé não foi aprovado na vistoria. No entanto, o Corinthians alega que a Federação Alagoana marcou o jogo sem solicitar o estádio, que é particular e teria que receber um pedido para ser liberado.
Confira abaixo, na íntegra, a carta enviada á Federação Alagoana:
Maceió, 14 de janeiro de 2009.
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente da FAF
Gustavo Dantas Feijó
Maceió – (AL)
Prezado Senhor:
1.0. Acusamos o Of. 06/RJ-09, datado de 13 de janeiro de 2009, somente recebido em 14-01-2009, intitulado “COMUNICADO OFICIAL”, subscrito por V.Sa., pelo que apresentaremos os devidos esclarecimentos.
2.0. O referido comunicado indica a realização do jogo entre as agremiações CSA x CORURIPE no dia 17 do corrente ano, às 15horas, em nosso estádio, “Nelson Peixoto Feijó” e invoca ainda para legitimidade do ato, o que dispõe o Art. 56, parágrafo XI do Estatuto da FAF, bem como o Art. 17 do Regulamento Geral das Competições organizadas pela CBF.
3.0. A requisição de nossa praça se daria pela motivação de que o Estádio Rei Pelé não foi aprovado pela vistoria.
4.0. Pois bem, diante de vossa requisição, lamento informar que nossa praça já será utilizada no mesmo dia, compreendendo o horário que seria o jogo acima indicado, para a prática da atividade desportiva do futebol, qual seja, seleção de garotos-jogadores nascidos entre 1994 e 1995, o que denominamos vulgarmente de ´peneira´, conforme se ilustra com as cópias da página do sítio eletrônico “Futebol na Hora”, edição de 12-01-2009.(www.futebolnahora.com/ver_noticia.php?id=7168)
4.1. Justifica-se ainda, que são vários jovens, familiares e toda uma estrutura que foi previamente organizada para realização do evento, o que seria um prejuízo de ordem moral e material para nosso clube o seu cancelamento;
5.0. E mesmo que não houvesse esse fato intransponível, vale ressaltar que essa respeitosa entidade de administração não cumpriu a formalidade mínima exigida no referido Art. 56, XI do Estatuto, senão veja-se a sua literalidade, in verbis:
XI – ceder a FAF e as Entidades Superiores, quando regularmente requisitados, seus atletas amadores e suas praças de desportos; (destaques fora do original)
6.0. Com o devido respeito, não houve nenhuma regular requisição, e sequer uma consulta cordial para o uso da propriedade privada de nosso clube, nem tão pouco acertos sobre valores, condições de pagamento e demais disposições necessárias para a utilização da nossa bem cuidada e zelada praça de desportos.
7.0. No que se trata do Art. 17 do Regulamento Geral das Competições organizadas pela CBF, o tema é absolutamente estranho ao caso em questão, senão leia-se:
Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou quaisquer outras pessoas.
7.1 Talvez o Ilustre Presidente estivesse querendo fazer referência ao art. 14, que assim dispõe, expressis verbis:
As federações e clubes serão obrigados a ceder seus estádios para as competições, quando forem requisitados formalmente pela CBF. (destaques fora do original)
7.2. Observe Sr. Presidente, que o Regulamento Geral das Competições também foi incisivo na expressão “requisitar formalmente”;
7.3. O que se vê em seu respeitável ofício é a mera comunicação de ato já anteriormente determinado, o que, s.m.j., seria uma usurpação do poder de administração;
7.4. Diz-se isto Sr. Presidente, pois a Federação Alagoana de Futebol poderia ter evitado todos estes transtornos ao nosso clube, que nada contribuiu para a inércia dos demais associados que não aprovaram suas praças;
7.5. Nesta última segunda-feira foi marcada uma reunião “às pressas”, para tratar de tema de suma importância, que é o início do campeonato alagoano, quando o conhecimento sobre a não aprovação dos estádios já é do conhecimento desta FAF desde o ano passado;
7.6. Os clubes votaram pelo início do campeonato no Domingo, ao invés da próxima quarta-feira, logo, não imaginávamos que V.Sa., solicitaria no sábado anterior ao início do campeonato, que foi decidido na referida decisão de 12p.p.;
8.0. Não haveriam maiores problemas para o cumprimento da regra estabelecida no art. 56, XI do Estatuto da FAF, desde que fossem atendidos prazos mínimos de solicitação, além de prévio ajuste das condições da requisição da praça, como valores, forma de pagamento e garantia de integridade patrimonial;
8.1. O prazo razoável para a requisição formal de nossa praça seria pelo menos aquele fixado no art. 53[1] do Regulamento do Campeonato Alagoano vigente, ou seja, 05(cinco) dias;
8.2. Válido ainda destacar que o Estatuto do Torcedor em seu art. 16 outorga ao ente de administração responsável pelo campeonato a obrigação de confirmar a partida em até 48 horas antecedentes, o que ainda é possível;
8.3. Lembramos ainda a V.Sa., que o regulamento do campeonato fixou vários prazos no art. 24, que se dispensa transcreve-los, pois é de vosso conhecimento, sendo apenas relevante destacar aquele disposto em seu parágrafo terceiro:
Parágrafo Terceiro:Não ocorrendo a aprovação do estádio pela equipe da comissão de vistoria até a data de 14/12/2008, a federação determinará a substituição do estádio, até que sejam tomadas as providências para sua aprovação. (grifou-se, pois importante)
8.4. Lamentavelmente os demais associados não cumpriram suas obrigações, contudo, vossos diretores já deveriam ter alertado com tempo suficiente para deliberamos com antecedência, cautela, organização e tranqüilidade;
9.0. Nosso clube pretende se manter parceiro e cooperar sempre que preciso, mas não pode ser alvo de imposições às vésperas de partidas, onde envolva clube de massa, que ponha em jogo a integridade de suas instalações, repita-se, o que já ocorreu antes, e principalmente, sem respeitar os prazos mínimos anteriormente citados;
9.1. O motivo é justificável para requisição de nossa praça, contudo, não foram respeitadas as formalidades tão bem ressaltadas por V.Sas., quando invoca o Estatuto da Casa de Futebol e do Regulamento Geral das Competições administradas pela CBF, principalmente o prazo mínimo fixado no art. 13, §1º[2], que dispõe em 10 (dez) dias de antecedência;
9.2. Não há que se falar da aplicação do §3º do mesmo artigo, ao passo que desde o dia 14-12-2008 V.Sa., tinha pleno conhecimento das condições dos estádios ainda não aprovados, logo, nosso clube não pode ser apenado com marcação dos jogos de forma açodada;
9.3. O prazo se justifica pois o clube tem sua programação própria, e para desfazê-la em detrimento dos seus interesses para a coletividade desportiva, precisa de tempo e programação, não sendo a partida requisitada impossível de adiamento, conforme já mencionado no item 8.2 acima, ou seja, 48hs(quarenta e oito horas) antes do evento-jogo;
10.0. Sendo assim, justificamos a impossibilidade de disponibilizar o estádio Nélson Peixoto Feijó para a Federação Alagoana de Futebol para o jogo próximo do CSA x Coruripe, do dia 17/01/2009 às 15hs, reiterando a disponibilidade eventual e justificada para os demais jogos.
Finalizo a presente renovando os votos de grande estima e consideração.
Atenciosamente
Sport Club Corinthians Alagoano
Flávio de Albuquerque Moura
Diretor-Gestor





































































































































