Paulistão: Advogada desportiva explica contrato de empréstimo do atacante Gabriel Novaes

Após chegar a um acordo entre as partes, Gabriel, junto aos gestores responsáveis pela carreira aceitaram as condições impostas pelo clube

Thamiris Almeida, advogada desportiva responsável por prestar atendimento a empresas de atletas e agentes explicou como o contrato do atleta funcionará. 

Gabriel Novaes

Campinas, SP , 08 (AFI) – Com o início do campeonato estadual, grande parte dos clubes firmam contrato de empréstimo com agentes e atletas com período de vigência até o final da temporada.

Nesta semana, o atacante Gabriel Novaes, que pertence ao Red Bull Bragantino, revelado pela categoria de base do São Paulo com passagens pelo  Barcelona B, foi um dos exemplos. Thamiris Almeida, advogada desportiva responsável por prestar atendimento a empresas de atletas e agentes explicou como o contrato do atleta funcionará. 

“Contrato de Cessão Temporária, ou contrato de empréstimo como assim é chamado, na qual o clube cedente permanece com o vínculo empregatício do jogador, o emprestando a outra entidade desportiva, porém permanece com os mesmos direitos e obrigações”, detalha Thamiris.

Benefícios ofertados ao atleta

Após chegar a um acordo entre as partes, Gabriel, junto aos gestores responsáveis pela carreira aceitaram as condições impostas pelo clube. “Assim como todo contrato de trabalho desportivo, é necessário que haja o princípio da autonomia e que o contrato seja em comum acordo, principalmente entre o atleta e a entidade desportiva. São muitas as vantagens ao clube realizar a cessão temporária ao atleta, dentre elas, redução da folha salarial, maior visibilidade e perspectivas de novas propostas etc”, explicou Thamiris.