Acusado de agressão, Hulk é absolvido. Entenda o caso !

No mesmo processo os auditores multaram o Atlético/MG em R$ 1 mil e o Coritiba em R$ 3 mil, ambos por atrasarem o reinício da partida

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Belo Horizonte, MG, 18 (AFI) – Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol absolveu, por unanimidade, o atleta Hulk em denúncia por agressão. O processo foi julgado na tarde desta quarta, dia 18 de maio, em sessão híbrida. No mesmo processo os auditores multaram o Atlético/MG em R$ 1 mil e o Coritiba em R$ 3 mil, ambos por atrasarem o reinício da partida. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
SELEÇÃO TEM MUITA CONCORRÊNCIA…

Entenda o caso:

Atlético/MG e Coritiba se enfrentaram no dia 26 de abril, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Na súmula o árbitro informou que as equipes atrasaram para retornar para o segundo tempo. O clube mineiro retornou um minuto após o horário previsto, enquanto o Coritiba quatro minutos. O fato gerou um atraso de três minutos para o início do segundo tempo. Já o atleta Hulk foi punido pela arbitragem com o cartão amarelo por, segundo a súmula, “dar uma entrada contra o adversário de maneira temerária na disputa de bola”.

A Procuradoria denunciou os clubes por infração ao artigo 206 do CBJD e, com acesso a prova de vídeo do lance de Hulk, denunciou o atleta do Atlético/MG no artigo 254-A por praticar agressão física.

A denúncia foi baseada no artigo 58-B que fala que o STJD pode oferecer denúncia em caso de infrações graves que tenham escapado a atenção da arbitragem ou em caso de notório equívoco.

A Procuradoria destacou que o atleta denunciado chutou de forma intencional o seu adversário. sem possibilidade alguma de alcançar a bola, que estava distante e com o corpo do atleta adversário como obstáculo.

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Hulk foi absolvido pelo STJD. Foto: Pedro Souza/Atlético

Para a Procuradoria Hulk assumiu o risco de causar dano ao atingido ao dar um chute a área perineal do adversário, infração descrita no artigo 254-A do CBJD.

Como foi o julgamento:

Diante da Terceira Comissão Disciplinar, a defesa do Atlético/MG, representada pelo advogado Theotônio Chermont juntou prova de vídeo com o lance na íntegra e pediu a exibição com som, além de ouvir o depoimento pessoal de Hulk.

De forma virtual, Hulk falou sobre a jogada e respondeu as perguntas feitas pelos auditores.

“Como vocês sabem, hoje fiz questão de participar para explicar realmente o que ocorreu, mediante tudo que foi falado na mídia sobre esse lance. Quando a imagem é congelada parece que foi forte, mas não é um chute de alta intensidade. Sou um atleta competitivo, vou em todas as bolas, mas nunca fui desleal. São quase 16 anos e nunca fui expulso e nem desleal. Quando aconteceu o lance eu conversei até com o próprio jogador do Coritiba e falei que ele só caiu depois. Foi falta, o árbitro entendeu por dar amarelo, teve o árbitro de vídeo também e não entenderam pela intensidade. Quando ele (atleta do Coritiba) dominou a bola eu não consigo dar o bote pelas laterais e tentei pelo meio. Eu tentei alcançar a bola. Achei que podia chegar nela, mas como ele protege e fica com o corpo para trás isso impede”, disse o jogador, que ainda acrescentou.

“Considero lance normal. Teve árbitro de vídeo no jogo que não entendeu com gravidade. Se eu achar que eu consigo chegar na bola eu vou repetir. Nunca vou ser desleal com nenhum atleta e nunca fui”, concluiu o jogador.

O que sustentaram as partes:

Procurador presente na sessão, George Ramalho iniciou a sustentação destacando a previsão do CBJD sobre denúncias por vídeo.

“O primeiro ponto que temos que levar em consideração são os limites da justiça desportiva e também a jurisdição. O objetivo não é desconstituir o cartão amarelo aplicado pelo árbitro. Não se quer aqui que a Justiça Desportiva substitua o árbitro. Precisa haver uma punição do árbitro para tipificar uma conduta infracional? O CBJD tem uma tipicidade própria. Já existe precedentes e o próprio clube do jogador denunciado fez uma Notícia de Infração contra ação de uma partida e através da prova que é de vídeo”, afirmou e após analisou o caso em concreto.

“O jogador cometeu uma falta, o juiz com auxílio do var entendeu por puní-lo com o amarelo e o jogo continuou. Se julga aqui a cor do cartão, a decisão do árbitro ou a conduta do agente? A Procuradoria entende que o que está a se julgar aqui é a conduta infracional. No entender dessa Procuradoria há de se receber a denúncia e analisar o caso concreto. Houve uma ação típica, antidesportiva e culpável. É competência sim desta Justiça Desportiva analisar a infração disciplinar. Pedimos que seja julgada procedente a denúncia em todos os seus termos”, concluiu a Procuradoria.

Pelo Coritiba a advogada Patrícia Moreira pediu um voto mais favorável ao atraso de três minutos no retorno da equipe para o segundo tempo.

Logo após o advogado Thetônio Chermont defendeu o Atlético/MG e o atleta Hulk.

“Ao artigo 206 não há prova para desconstituir a súmula. Quero focar no Hulk e vou dividir inha defesa em duas partes. Sou obrigado a bater na tese do artigo 58-B do CBJD. Me parece que os termos do artigo balizam tudo isso que está sendo analisado. Ele é de clareza em dizer que as decisões da arbitragem são definitivas não sendo passíveis de modificação e isso fulmina a pretensão da procuradoria. Só temos duas alternativas de modificação: infrações graves que escapem da arbitragem e isso podemos descartar. O árbitro estava acompanhando e teve o apoio do var que viu tudo. Não há como dizer que escapou da arbitragem. Segundo ponto é em caso de notório equívoco. Não dá pra dizer que o artigo 58 abre exceção para aplicar punição fora do que está previsto”, defendeu Theotônio, que seguiu.

“A agressão física condiciona que a infração tenha sido cometida fora da disputa de bola. Lance rápido que foi na disputa de bola e não há de se falar em agressão física. o atleta foi elucidativo, explicou a dinâmica do jogo, e repetiu que fará de novo por ter tentado pegar a bola. O lance não teve intensidade ou vontade de causar dolo. Não houve sequer contundência. O atleta atingido anda um pouco e depois cai no chão. Me parece que quem simulou o lance foi o atleta do Coritiba, com um pouco de exagero. Esses detalhes tem que ser observados. Ficha limpa, primaríssimo, nunca foi expulso e isso conta muito para que seja analisada uma suposta intenção e o comportamento do atleta. Peço que respeitem e analisem o que está escrito na súmula. Ele não cometeu agressão física e não tenho como não pedir a absolvição”, encerrou.

Como votaram os auditores:

Primeiro a votar, o auditor Bruno Tavares, relator do processo, inicialmente manifestou solidariedade a Procuradoria e leu parte da nota divulgada no site do STJD do Futebol. Logo após o relator anunciou seu voto.

“Condeno o Coritiba a multa de R$ 3 mil e o Atlético/MG a multa de R$ 1 mil, ambos no artigo 206. O código prevê as situações e tem um rol taxativo. Acredito que pode sim fugir da arbitragem e denunciar por prova de vídeo. A segunda hipótese são casos de notório equívoco. O Hulk é um atleta grande e se tivesse o dolo de acertar o adversário ele teria acertado. Não vi o dolo e não vislumbro agressão física. O árbitro narra que foi na disputa de bola. Nada impede que o atleta possa ter tido uma decisão errônea dos fatos, ainda que possa ter acreditado que chegaria na bola. Sobraria a jogada violenta se fosse imprudente na jogada.  O atleta acredita que não foi imprudente e disse que faria de novo. Não vejo imprudência. Tentou acertar a bola, mas não vejo infração alguma. Estou absolvendo o Hulk”, justificou.

O auditor Rodrigo Raposo votou em seguida.

“Entendo que o notório equívoco se enquadra também no erro na aplicação do cartão. Em relação ao lance, acho que o Hulk quis atingir o atleta. Foi uma disputa exacerbada, já estava com a mão no rosto e a argumentação dele é pífia no sentido que tentou buscar a bola que estava a um metro dele. Jogo que estava nervoso. Saiu do lance muito nervoso a ponto de empurrar dois atletas com dedo em riste. Mas tenho dúvidas se foi notório equívoco. Eu como auditor preciso me pautar no critério técnico da legislação e não me parece, nesse caso específico, um notório equívoco. Por essa razão estou absolvendo o Hulk e acompanhando o relator também nas multas aso clubes”.

Terceiro a votar o auditor Cláudio Diniz também fez algumas considerações.

“Caso bastante polêmico e os entendimentos são diversos. Sou bastante legalista e gosto de observar o que a legislação nos coloca à disposição. Conheço da denúncia e entendo que é possível que situações dessa natureza serem discutidas pelo tribunal. Ao meu sentir uma questão mais interpretativa da arbitragem. Se o árbitro estava em campo e viu que a intensidade aplicada foi para o cartão amarelo e o var não determinou a revisão para o vermelho, acho que o tribunal não poderia modificar essa decisão. Não vejo intensidade na jogada, não vejo caso de notório equívoco e, para que a gente não cometa uma nova interpretação, acompanho o relator para absolver o jogador Hulk e multar os clubes pelo atraso”, encerrou.

O auditor Alexandre Beck seguiu com o mesmo entendimento dos demais auditores.

“Acompanhar o voto do relator aos atrasos de ambas as equipes. A Justiça Desportiva permite que analise com tranquilidade, reveja o lance, estudemos a doutrina, conversemos com auditores para trazermos a decisão e conduta com mais tranquilidade. Não tenho dúvidas que podemos julgar essas matérias, desde que preencham os requisitos. Voto para absolver por não vislumbrar preenchidos os requisitos necessários no ato praticado”, explicou.

Presidente em exercício, o auditor Éric Chiarello concluiu a votação.

“Caso extremamente complexo e difícil. Acompanho o voto do relator para absolver o atleta Hulk e para condenar os clubes Atlético/MG em R$ 1 mil e o Coritiba em R$ 3 mil, ambos no artigo 206”, encerrou.

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