ABC é absolvido por presença de drone em jogo da Série C
O time, no entanto, foi multado por atraso em voltar para o segundo tempo
O processo foi julgado nesta terça, dia 11 de outubro, pela Segunda Comissão Disciplinar e a decisão cabe recurso
Natal, RN, 12 (AFI) – O ABC foi julgado e punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por atraso de dois minutos na entrada da equipe para o segundo tempo, o clube foi multado em R$ 1 mil e absolvido na denúncia pelo uso de um drone sobrevoando o gramado. O processo foi julgado nesta terça, dia 11 de outubro, pela Segunda Comissão Disciplinar e a decisão cabe recurso.
Conforme narrado na súmula da partida contra o Vitória, pela Série C do Campeonato Brasileiro, a equipe do CRB atrasou em dois minutos para retornar ao campo para o início do segundo tempo da partida, o que resultou em um atraso de dois minutos para o reinício. Além disso, a súmula trouxe que aos seis minutos do primeiro tempo, houve a paralização da partida por conta de um drone sobrevoando o gramado.
DETALHES
Em denúncia a Procuradoria ressaltou que o clube, mesmo apresentando o boletim de ocorrência, não identificou os torcedores responsáveis pela infração. O drone gerou denúncia no artigo 213, inciso III do CBJD e o clube responderá ainda ao artigo 206 do CBJD pelo atraso no início do segundo tempo.
Em sessão de julgamentos o Procurador Marcos Souto Maior reiterou os termos da denúncia. Já a advogada Bárbara Petrucci pediu a absolvição do ABC pelo drone.
“A defesa vem sem qualquer manifestação ao artido 206. Consta a paralisação da parida em relação ao drone e já verificamos em outras partidas que, eventualmente, isso acontece. Não estamos falando de uma falha de policiamento ou do clube. Estamos falando do espaço aéreo. Esse drone não entrou com nenhum torcedor e pode ter vindo de fora. Diante dessa impossibilidade do clube de controlar o que acontece no espaço aéreo, não seria justo a punição do clube no artigo 213.A defesa vem requerer a absolvição da equipe do ABC”, sustentou a defesa do ABC
Relator do processo, o auditor Iuri Engel acolheu a tese defensiva e explicou seu voto.
“Quanto ao artigo 206, dois minutos de atraso e aplico R$ 1 mil. Ao drone, esses aparelhos podem ir a quilômetros de distância. Impossível para o clube evitar um drone sobrevoar o estádio e entendo que o ônus da prova é da Procuradoria. Não há comprovação de que o drone foi acionado de dentro do estádio. Estou absolvendo o clube no artigo 213”, justificou.
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Carlos Eduardo Cardoso, Washington Rodrigues, Marcelo Vieira e pelo presidente Felipe Silva.






































































































































