A3: Penapolense não perde mando de campo, mas leva multa
Penápolis, SP, 08 (AFI) – O Penapolense foi julgado nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) na sede da Federação Paulista de Futebol (FPF). O time penapolense teve incluído o seu nome nos autos do julgamento em função dos relatos feitos na súmula, pelo árbitro Edson Reis Pavani Júnior, que apitou o dérbi entre Penapolense e Linense. O time estava incluído nos artigos 213, 215 e 233.
O artigo 213 diz que o time capeano deixou de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. A pena era desde multa no valor de até R$ 500 mil e perda do mando de campo de uma a três partidas, o que não aconteceu, já que neste artigo o clube foi absolvido.
Outro artigo que o time conseguiu se livrar foi o 233, onde diz que o CAP deixou de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto. A pena era multa de até R$ 50 mil. O que o advogado do Pantera da Noroeste não conseguiu êxito, foi com relação à citação no artigo 215, onde diz que o CAP não se apresentou em campo até a hora marcada para o início ou reinicio da partida. A pena era multa de R$ 500 por minuto de atraso. Como o time teve dois minutos e meio de atraso, a multa foi de R$ 1.250.
Já o lateral-direito Wesley que havia sido denunciado pelo artigo 255, por praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe, conseguiu se livrar, já que poderia pegar até três jogos de suspensão. Como já cumpriu um jogo contra o Independente, estará à disposição para o jogo de sábado, pois antes cumpre suspensão pelo terceiro amarelo.
O provável CAP deve ter: Rogério; Gustavo, Babi, Diogo e Reinaldo; Wellington Costa, Vinicius, Diego Reis e Ale; Viola e Magrão.





































































































































