A2: TJD suspende dirigente do Comercial e dois do Oeste
Campinas, SP, 4 (AFI) – No julgamento da última segunda-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF) não aliviou para o empresário Oliveira Júnior, diretor de futebol do Comercial, muito para o presidente Ernesto Guerra e o gerente de futebol João Valdeir Barlui, ambos do Oeste.
O primeiro, que assumiu o controle do futebol do Bafo no início do ano, foi enquadrado no parágrafo II do artigo 187 – ofender moralmente árbitro ou assistente – e acabou suspenso por 90 dias. A pena começou a ser cumprida já na segunda. O incidente que acarretou na suspensão do dirigente aconteceu na derrota do Comercial para o Mogi Mirim, por 1 a 0, pela sexta rodada, no dia 13 de fevereiro.
No intervalo da partida, Oliveira Júnior invadiu o vestiário da arbitragem e tentou se impor ao árbitro Sérgio Benedito Júnior, dizendo que teria muita influência na FPF, e que no dia seguinte já levaria a fita para a Entidade.
“Você sabe quem eu sou, sou muito influente na FPF e você está mal intencionado em não expulsar o numero quatro do Mogi Mirim, você é um lixo prepotente e eu vou levar a fita amanhã na FPF” é o que está relatado na súmula. Antes de Oliveira outro dirigente do Bafo invadiu o vestiário da arbitragem e criticou a atuação de Sérgio Benedito.
No caso de Ernesto Guerra e João Valdeir Barlui, a punição foi por ofensa ao quatro árbitro Anderson Andrade Pires, após a derrota do Oeste para o União São João, por 2 a 0, em Araras, pela oitava rodada, dia 20 de fevereiro.
Na oportunidade, quando Anderson foi realizar tarefas administrativas no vestiário do Oeste, os dirigentes o ameaçaram: “Você vai jogar lá em Itápolis, seu vagabundo”, disse Barlui, conforme relato da súmula.
Para Guerra, a ordem do quarto árbitro para o Oeste mudar da camisa branca para a vermelha foi de caso pensado. “Foi de caso pensado seu vagabundo que você pediu para trocar o uniforme”. Como o União era o mandante, usou seu uniforme principal: todo branco, provocando mudança na vestimenta do time de Itápolis, que iria entrar também de branco. Guerra pegou 30 dias de pena e Valdeir, 45.
Confira as demais decisões do TJD sobre a Série A2:
20 – Rejeitaram a queixa formulada pelo EC.Santo André, contra o Grêmio Catanduvense de Futebol.Jogo do dia 20.1.2008.
21 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram o EC.São Bento em R$ 2.000,00 e o Botafogo FC. em R$ 500,00. Jogo do dia 13.2.2008.
22 – Suspenderam por 4 partidas (arts. 255 e 252) o atleta Sandro Rodrigues Cabral; absolveram o treinador Dorival B.Pacheco e o prep.físico Mauricio F.Mattar, todos do EC.XV Nov.Jaú.Jogo do dia 13.2.2008.
23 – Converteram o julgamento do processo 84/08 onde figuram como denunciados o dirigente Mauro Guerra do Oeste FC e a própria agremiação, para a oitiva do árbitro Elcio Paschoal Borborema.Julgamento designado para o dia 10.3.2008.
24 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram o Comercial FC. em R$ 500,00; Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Cleber Oliveira da Silva e absolveram o treinador Luciano P.de Oliveira, ambos do Mogi Mirim EC.; suspenderam por 90 dias (art. 187 II) o senhor Oliveira Júnior, dirigente do Comercial FC. Jogo do dia 13.2.2008.
25 – Adiaram para o dia 10.3.2008 o julgamento do processo 90/08 no qual figura como denunciado o Bandeirante EC. por infração ao art. 233.
26 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram o Atlético Monte Azul em R$ 500,00; absolveram o atleta do Bandeirante EC. Wellington José da Silva; absolveram o atleta Jamur Cesar Pedroso e suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta Joseilton Meneses Silva, ambos do A.Monte Azul.Jogo do dia 17.2.2008.
27 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Olímpia FC. José Calil Mansur Júnior.Jogo do dia 19.2.2008.
28 – Suspenderam por 1 partida (art. 255) o atleta do São José EC. Laécio Lopes de Aquino. Jogo do dia 19.2.2008.
29 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram o Comercial FC. em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.2.2008.
30 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram em R$ 1.000,00 cada, o EC.XV Nov.Jaú e o Grêmio Catanduvense de Futebol. Jogo do dia 20.2.2008.
31 – Suspenderam por 1 partida(art. 258) o atleta do Bandeirante EC. Sidnei Sciola Moraes; absolveram o atleta Maximiliano de Oliveira Santos; suspenderam por 30 dias o Presidente Ernesto Garcia e suspenderam por 45 dias o gerente de futebol João Valdeir Barlui, todos do Oeste FC. Jogo do dia 20.2.2008.
32 – Converteram em diligência o julgamento do processo 123/08 para manifestação da Procuradoria. Julgamento adiado para o dia 10.3.2008.
33 – Absolveram o treinador da AA.Portuguesa, Paulo Sérgio Alves dos Santos; suspenderam por 30 dias (art. 187 II) o gandula do Botafogo FC. Gabriel Griffo. Jogo do dia 20.2.2008.
34 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da Ferroviária Futebol S/A, Fernando Luiz de Morais. Jogo do dia 20.2.2008.
35 – Suspenderam por 1 partida (art.255) o atleta do Rio Branco EC. Reinaldo da Silva Tomaz. Jogo do dia 20.2.2008.
36 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram em R$ 3.000,00, cada, o CA.Taquaritinga e a AA.Internacional-Limeira. Jogo do dia 20.2.2008.
37 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram em R$ 500,00 cada, o EC.Santo André e o Botafogo FC.Jogo do dia 23.2.2008.
38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Rio Branco EC. Ailton José dos Santos. Jogo do dia 23.2.2008.
39 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas do EC.XV Nov.Jaú, Gustavo Calil Cazão e Henrik Fernandes Marques. Jogo do dia 23.2.008.
40 – Absolveram o atleta do Bandeirante EC. Anderson Aparecido dos Santos. Jogo do dia 23.2.008.
41 – À requerimento da parte, adiaram para o dia 10.3.2008, o julgamento do processo 132/08 no qual figuram como denunciados, atleta da Ferroviária Futebol S/A e o presidente do G.Catanduvense de Futebol.
42 – Por infração ao art. 215 c/c art.33 § 2º do RGC, multaram em R$ 500,00 cada, a AA.Portuguesa e o América FC.; suspenderam por 1 partida(art. 250) o atleta Ralfe Rodrigues da Conceição e absolveram o treinador Vitor Hugo Garcia, ambos do América FC.Jogo do dia 24.2.2008.
43 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Internacional-Limeira, Leonardo Rachid Buharb. Jogo do dia 24.2.2008.





































































































































