Vinícola de Galvão Bueno dá balão em fã e é condenada na Justiça

A decisão do Poder Justiça do Estado de São Paulo aconteceu na última quinta-feira e obrigou a vinícola de Galvão a indenizar Henri.

O Portal Futebol Interior teve acesso a sentença judicial e traz detalhes do ocorrido.

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Galvão Bueno "deu balão" em vencedor de leilão

São Paulo, SP, 14 (AFI) – A vinícola do badalado narrador esportivo Galvão Bueno foi condenada judicialmente a indenizar o engenheiro Henri Zylberstajn por ter “dado balão” em um leilão beneficente. A decisão do Poder Justiça do Estado de São Paulo aconteceu na última quinta-feira e obrigou a vinícola de Galvão a indenizar Henri.

Portal Futebol Interior teve acesso a sentença judicial e traz detalhes do ocorrido.

VINÍCOLA DE GALVÃO BUENO DEU BALÃO EM VENCEDOR DE LEILÃO BENEFICENTE

Tentando se apresentar como “politicamente correto”, Galvão Bueno, através de sua vinícola BUENO WINES, se dispôs a participar de um leilão beneficente em que o vencedor poderia fazer uma degustação de vinho na presença do badalado narrador.

Henri Zylberstajn venceu o leitão, desembolsando R$ 4.200,00 em 2020, e até hoje espera sentado a oportunidade de fazer uma degustação com Galvão Bueno.

ÚNICO JEITO FOI BUSCAR A JUSTIÇA

Como Henri Zylberstajn não conseguiu ter seu “prêmio” concedido por Galvão Bueno e, depois de tanto tentar, acabou sendo obrigado a ingressar com uma ação judicial.

Em decisão judicial, o Juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias condenou a empresa BUENO WINES, de propriedade de Galvão Bueno, ao pagamento de indenização:-

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar exclusivamente a requerida BUENO WINES ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 4.200,00, com correção monetária desde o desembolso (24 de junho de 2020 )” – Processo 1011715-71.2023.8.26.0016 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar exclusivamente a requerida BUENO WINES ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 4.200,00, com correção monetária (tabela prática do TJSP), desde o desembolso (24 de junho de 2020 -fl.37) e juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Registro que incabível a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº9.099/95. Verificando a inexistência de pendências processuais, com o trânsito em julgado, extinta a fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.

SÃO PAULO, 12 de abril de 2024

Galvão Bueno e sua empresa ainda têm dez dias para recorrer da decisão. 

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