Caso massagista: Especialista em direito desportivo vê contra-senso do STJD

Na opinião do advogado Márcio Cruz, se a legislação fosse seguida à risca o correto seria a anulação do jogo

O julgamento realizado na noite desta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça de Desportiva (STJD), que decidiu pela exclusão da Aparecidense do Campeonato Brasileiro da Série D, foi questionado pelo especialista em Direito Desportivo.

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Aparecida de Goiás, GO, 17 (AFI) – O julgamento realizado na noite desta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça de Desportiva (STJD), que decidiu pela exclusão da Aparecidense do Campeonato Brasileiro da Série D, foi questionado pelo especialista em Direito Desportivo, Dr. Márcio Cruz.

De acordo com o advogado, o correto seria que o jogo realizado no último dia sete em Juiz de Fora, cujo placar foi de 2 a 2, após o massagista do clube de Goiás impedir um gol do time mineiro ao final da partida, fosse anulado, sendo marcado um novo confronto.

“O que aconteceu é que o STJD optou por desclassificar a denúncia oferecida pela Procuradoria do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a qual se demonstrou mais correta, que fala em atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, para o artigo 205, impedir o prosseguimento da partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, não havendo como tipificar a conduta do infrator neste segundo dispositivo legal”, observou Cruz.

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Na visão do especialista pós-graduado pelo Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo, essa alteração acabou por provocar a mudança substancial no resultado, já que as penalidades previstas nos dois artigos são distintas.

“O julgamento nos remete a um verdadeiro contrassenso. No meu ponto de vista, a desclassificação pela qual optaram os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do STJD não é plausível. Embora o julgamento tenha se aproximado do que é mais justo, vai de encontro com o texto da lei. Se quisermos fazer justiça desta forma, que seja apresentada uma proposta de mudança do Código, inclusive, prevendo novos tipos penais. Nesse sentido, a Aparecidense tem possibilidades de reverter a decisão. Por outro lado as penas de multa aplicadas (R$ 100 ao clube e R$ 500 ao massagista), foram brandas demais, incentivando novas condutas semelhantes, o que não se espera, pelo bem do esporte”, argumentou.

Próximos atos
A Aparecidense terá o prazo de três dias úteis para apresentar recurso, o que pode provocar até a paralisação da Série D, caso o efeito suspensivo da pena seja concedido.

“Existe a possibilidade de o Pleno do STJD reformar a decisão, aplicando o artigo 243-A e, consequentemente, determinar a anulação da partida, com a sua remarcação. Cabe lembrar que Justiça é a aplicação da lei, por mais que possa parecer injusta, e o enquadramento dado ao caso pelo órgão julgador, na minha opinião, não parece ter sido o mais apropriado, uma vez que a conduta típica não se enquadra ao tipo legal utilizado para a decisão. Resta saber se o time da Aparecidense vai se valer das medidas cabíveis que tem ao seu alcance”, concluiu Márcio Cruz.