Caso massagista: "A regra foi cumprida", esclarece o procurador do STJD

Mesmo de acordo com a punição, Paulo Schmitt recorreu sobre a decisão em primeira instância

O julgamento em primeira instância do “Caso Massagista” não agradou o procurador do Superior Tribunal esportiva (STJD), Paulo Schmitt. Isso porque, os relatores julgaram o caso no artigo 205 e não no 243-A, como era previsto.

Rio de Janeiro, RJ, 26 (AFI) – O julgamento em primeira instância do “Caso Massagista” não agradou o procurador do Superior Tribunal esportiva (STJD), Paulo Schmitt. Isso porque, os relatores julgaram o caso no artigo 205 e não no 243-A, como era previsto. Ele confirmou que a decisão da exclusão da Aparecidense foi acertada, porém, acabou recorrendo devido a troca dos artigos. Nesta quinta-feira, em novo julgamento, que definiu de vez a eliminação do clube goiano, o procurador afirmou que, agora, a decisão tomada está dentro do estatuto da CBF e conforme o código da FIFA.

“Em relação a primeira instância, era preciso corrigir o resultado. A decisão de excluir a Aparecidense foi justa, mas teria que ir de acordo com a regra, pois não houve uma inflação no artigo 205. Qualquer pessoa de bom senso, pensaria de imediato que o clube goiano não poderia sair impune desse processo e nem ser beneficiada de qualquer forma, porém, tem que haver uma correspondência exata da inflação. Mas, confirmo que a decisão foi acertada, pois como não foi um elemento externo, a partida não poderia ser anulada”, afirmou Paulo Schmitt.

“Nós precisamos entender que temos que agir conforme como está previsto no estatuto da CBF. Temos que aplicar as normas da FIFA, o código da FIFA, e o código brasileiro de Justiça Desportiva. Temos que prestigiar a nossa codificação, para os nossos campeonatos. É preciso cumprir a norma especifica da Federação Internacional, a qual estamos vinculados”, completou o procurador.

A Aparecidense ainda pode recorrer ao resultado imposto pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Porém, cabe à Corte Internacional decidir se o pedido é acatável ou aceitável.

O Portal Futebol Interior acompanhou tudo de perto com o repórter Wellington Campos, enviado especial, no Rio de Janeiro.

Entenda o caso
No jogo de volta das oitavas de final da Série D, em Juiz de Fora (MG), entre Tupi e Aparecidense, que estava empatado por 2 a 2, o time mineiro estava prestes a marcar seu terceiro gol, que garantiria a classificação. Mas o massagista Esquerdinha, da Aparecidense, invadiu o campo e impediu que a bola cruzasse a linha do gol, aos 44 minutos do segundo tempo.

Depois de muita confusão, a partida foi reiniciada e os últimos minutos foram disputados. Como o resultado de 2 a 2 persistiu, a Aparecidense seria classificada. No entanto, o jogo ficou sub-júdice, ou seja, não teve seu resultado ratificado pelo departamento técnico da CBF. No julgamento, em primeira instância pelo STJD, o time goiano foi excluído da competição por três votos a um.

Alegando ter sido julgada em um artigo diferente do que o previsto pela lei, a Aparecidense entrou com um recurso exigindo novo julgamento, que foi feito nessa quinta-feira. Como o jogo foi disputado até o seu final, o time alegava que deveria ter sido enquadrado no artigo 243-A, como estava previsto inicialmente, com a realização de um novo jogo.

Mas o clube goiano foi enquadrado pela procuradoria do STJD no artigo 205, que acabou resultando na sua exclusão. Além disso, foram mantidas as multas quase simbólicas de R$ 500 (quinhentos reais) para o massagista e suspensão de 24 jogos. A Aparecidense foi multada em R$ 100 (cem reais). O árbitro daquele jogo polêmico, o baiano Arilson Bispo da Anunciação (BA) foi absolvido