Série B: Após superlotação, ABC pode perder seis meses de mando de campo

O Alvinegro será enquadrado no Artigo 23 do Estatuto do Torcedor

Lutando contra o rebaixamento do Campeonato Brasileiro da Série B, o ABC pode perder o seu “caldeirão” para a sequência da competição.

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Natal, RN, 07 (AFI) – Lutando contra o rebaixamento do Campeonato Brasileiro da Série B, o ABC pode perder o seu “caldeirão” para a sequência da competição. Devido a superlotação do Estádio do Frasqueirão na partida contra o líder Palmeiras, onde os torcedores precisaram pular o alambrado e “invadir” o campo para não serem esmagados, o Alvinegro pode ser punido com seis meses de perda de mando de campo. A denúncia, em base do Estatuto do Torcedor, será feita pelo procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, que enquadrará o clube no Artigo 23.

O artigo diz que: “Perderá o mando de campo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade máxima desportiva detentora do mando de jogo em que tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade do público do estádio”

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O presidente do clube, Rubens Guilherme Dantas, porém, negou que teria colocado à disposição do público uma carga mais do que a lotação permitida do estádio, que gira em torno de 16.500 torcedores. “Foi vendido a capacidade permitida. Não tem superlotação”, limitou-se a dizer o dirigente.

Por sua vez, Paulo Schmitt afirmou que irá analisar o ocorrido, mas que ao seu ver não tem dúvidas em que houve uma superlotação no Estádio do Frasqueirão.

Além de ser enquadrado no Artigo 23 do Estatuto Torcedor, o ABC também pode ser punido, com base em três artigos, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. São eles: Art.206, que pode gerar uma multa ao clube de R$ 100 a R$1000, por minutos. Art.211, que pode determinar a interdição do estádio. E o Art.213, onde também é estipulado uma multa no montante citado acima.

Pela partida, o ABC conquistou um grande resultado ao frear o líder Palmeiras. Motivado por seus torcedores, venceu o Verdão por 3 a 2 e saiu da zona de rebaixamento. Porém, a nota triste ficou por conta da superlotação, onde ficou nítido o desespero das pessoas, que tentavam de qualquer maneira pular o alambrado para se livrar da multidão.

Confira os artigos que o ABC pode ser enquadrado conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:


Artigo 206
: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Artigo 211: Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)