Caso de "malas" da Série B pode render punições pesadas
STJD pode pegar pesado com os envolvidos no caso
Bragança Paulista, SP, 29 (AFI) – A Série B do Campeonato Brasileiro deve terminar nos tribunais do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. As denúncias do zagueiro Álvaro, que denunciou uma possível entrega do Bragantino no duelo contra o Figueirense, no próximo sábado, pode complicar a vida de jogadores e clubes caso o STJD resolva levar o caso aos tribunais.
Três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva falam sobre entrega de jogos e atitudes antiéticas referentes ao caso. As punições são duras. Além de multas pesadas, os clubes envolvidos podem ser excluídos da competição, enquanto os jogadores pegam, no mínimo, um gancho de 360 dias e suspensão em caso de reincidência.
O artigo 237 fala em “dar ou prometer vantagem indevida”, o 238, sobre “receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida”, e o 242 trata diretamente de “influência sobre o resultado da partida“. Nos primeiros casos as punições são de suspensão de 360 a 720 dias, além de multas de R$ 100 a R$ 100 mil.
No terceiro artigo, referente especificamente à mala preta, a punição é a eliminação direta, além de multa.
Confira os artigos:
Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.
Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.





































































































































