Blog do Ari: Que tipo de ironia com a Macaca pode ser uma injúria racial?

Questão foi colocada por internauta após casos no futebol nesta semana

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Pois é, caros parceiros, fomos pautados pelo comentário de Paulo Liberato que nos questiona sobre apelidos atribuídos à Ponte Preta e Inter portoalegrense, e ele quer desfazer a dúvida se as ironias de rivais bugrinos e gremistas podem ser caracterizadas como racismo.

Segundo ele, o torcedor do colorado assumiu o apelido de macaco. Já o blogueiro do Grupo de Comunicações Zero Hora, Wianey Carlet, publicou em uma de suas colunas que o Inter admite faixas no Estádio Beira-Rio alusivas a macaco e até criou o mascote ‘Escurinho’, para representar o projeto social do clube.

O símbolo da Ponte Preta é a macaca, que passou a ser a mascote oficial do clube. Inclusive recentemente criaram este belo refrão entoado nos estádios pelos torcedores: ‘Poooonteeeee, macaca querida, amor de minha vida, sou louco por você’.

Logo, a referência macaca como sinônimo de Ponte Preta está nos conformes. Saiu disso é preciso analisar caso a caso.

De certo até entre advogados o assunto terá várias linhas de entendimento, dependendo do enfoque.

Embora leigo no assunto, entendo que circunstancialmente a ironia pode se caracterizar como ato de injúria racial, que difere um pouco do racismo, de acordo com interpretação da Lei 7716-89, a Lei Caó, criada em 1989 e proposta pelo advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.

Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de ‘macaco’.

Isso se aplica ao episódio com envolvimento do volante Arouca, do Santos, vítima de caso com esta característica na partida em Mogi Mirim, na quinta-feira.

Caso o acusado seja condenado por provocar lesão da honra subjetiva da vítima, a pena aplicada tem girado em torno de três anos de detenção.

Também vítima de injúria racial foi árbitro Márcio Chagas da Silva na partida entre Esportivo e Veranópolis, pelo Campeonato Gaúcho. Além de xingamento ainda amassaram o veículo dele.

DIFERENÇAS

Pedagogicamente cabe esclarecer que o crime de racismo se caracteriza com flagrante menosprezo de raça, alguém ter acesso impedido a determinado local – uma escola, por exemplo -, ou negativa de emprego com base na raça da pessoa. Aí a pena pode ser agravada.

Não faltaram pessoas que aparentemente demonstraram estar sensibilizadas com estes dois casos de injúria racial, mas pode estar convicto que a maioria lamenta da boca pra fora.

Aqueles que dizem ter se sensibilizado com o crime praticado contra Arouca, e estavam no Estádio Romildo Ferreira, por que não denunciaram o criminoso para policiais militares?

Se alguém tivesse ‘dedurado’ o dito cujo e caracterizasse o flagrante, policiais, em cumprimento da lei, teriam que proceder o encaminhamento a plantão de distrito policial para o respectivo boletim de ocorrência.

Alguém ‘caguetou’ o dito cujo? Não. E por causa disso quem se prejudicou injustamente foi o Mogi Mirim, ao perder mando de um jogo neste afunilamento de Campeonato Paulista, em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol.

O tema trazido por Liberato propicia abertura de vasta discussão, principalmente quando se demonstra dúvidas em relação a brincadeiras ou ‘sarrinhos’ de rivais bugrinos embutindo macaca no contexto. Opine para que possamos confrontar as opiniões.