Série D: Advogado e vice-presidente do Remo tenta explicar caso de Danilo Lins

Após a acusação do River-PI, o advogado e vice-presidente do Leão, Marco Antônio, já prepara a defesa do clube

O doutor Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Clube do Remo, pronunciou-se nesta quarta-feira sobre a atual acusação do River-PI na suposta escalação irregular de Danilo

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Belém, PA, 24 (AFI) – O doutor Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Clube do Remo, pronunciou-se nesta quarta-feira sobre a atual acusação do River-PI na suposta escalação irregular de Danilo de Fausto Lins na Série D. O cartola trouxe a tona uma informação diferente da divulgada, segundo ele, o jogador assinou contrato em 2013 com o Central-PE.

A acusação do time piauiense envolve o artigo nº 3 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores da FIFA, que diz “Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes”, em tradução livre.

O River acusa o Remo pela escalação irregular de Danilo Lins na Série D

O River acusa o Remo pela escalação irregular de Danilo Lins na Série D

O River-PI baseia-se no fato de Danilo Lins ter jogado o Campeonato Pernambucano pelo Central-PE e depois foi contratado pelo Potiguar-RN para disputar a Copa do Brasil, chegou a ser regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas nem foi apresentado, já que assinou contrato com o Mogi Mirim-SP uma semana depois para jogar a Série C do Brasileiro.

Em agosto, o meia foi contratado pelo Clube do Remo, do Pará, e registrado no BID dia 22 de agosto, ainda em 2014. Ou seja, Danilo de Fausto Lins disputou três competições diferentes, mas, segundo Marco Antônio, advogado e vice-presidente do Leão, o jogador só assinou três contratos no ano. Ainda conforme disse o cartola, o atleta firmou acordo com o Central-PE em 2013.

De acordo com o cartola do clube, o Remo espera a acusação à CBF. “Estamos a espera do Ríver enviar o documento à CBF e ai vamos começar a preparar nossa defesa. O que o Emerson (gerente de futebol) me passou, nós não fizemos nada de irregular, já que o contrato com o Central foi assinado em 2013”, finalizou o vice-presidente do Leão.

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CONFIRA NA ÍNTEGRA O ARTIGO Nº 3 DA FIFA

Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, artigo nº 3 – Os jogadores podem ser registrados com um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como exceção a esta regra, um jogador de movimentação entre dois clubes pertencentes a associações com sobreposição de temporadas (ou seja, início da temporada de verão / outono, em oposição ao inverno / primavera) pode ser elegível para participar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, desde que ele tenha cumprido plenamente as suas obrigações contratuais para com seus clubes anteriores. Da mesma forma, as disposições relativas aos períodos de registro (artigo 6), bem como para o comprimento mínimo de um contrato (artigo 18 parágrafo 2) tem de ser respeitado.