Em nota, Corinthians repudia punição aos clubes por atos de torcida
Clube se diz inconformado com o fato de os clubes serem punidos por atos de violência de seus próprios torcedores
O Corinthians publicou em seu site oficial, nesta quarta-feira, uma nota sobre violência no futebol na qual se diz inconformado com o fato de os clubes serem punidos por atos
São Paulo, SP, 29 – O Corinthians publicou em seu site oficial, nesta quarta-feira, uma nota sobre violência no futebol na qual se diz inconformado com o fato de os clubes serem punidos por atos de violência de seus próprios torcedores. O site traz uma mensagem que diz: “Justiça a qualquer preço é injustiça“.
Sobre o tema, o clube garante que apresentou um estudo elaborado pelo departamento jurídico que foi enviado às autoridades esportivas. Esse estudo teria sido encaminhado em dezembro de 2013.
“Demonstramos que a conduta ilícita deve recair tão somente sobre o seu autor, havendo recursos técnicos a serem utilizados nas praças esportivas que possibilitam sua identificação”, disse a nota oficial do clube.
Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma reportagem que identificou que um dos torcedores que foi preso em Oruro, cidade boliviana onde o torcedor do San Jose, Kevin Espada, morreu atingido por um sinalizador, também participou de uma briga no Itaquerão. Por causa disso, o Corinthians perdeu um mando de campo e teve de jogar uma partida do Campeonato Brasileiro em Cuiabá.
Confira, na íntegra, a nota de repúdio do Corinthians:
O Sport Club Corinthians Paulista, inconformado com a continuidade da aplicação da Responsabilidade Objetiva (aquela sem culpa) dos clubes esportivos por atos praticados por torcedores, apresenta estudo elaborado por seu Departamento Jurídico e encaminhado a todas autoridades desportivas e poderes constituídos do país em dezembro de 2013, onde demonstramos que a conduta ilícita deve recair tão somente sobre o seu autor, havendo recursos técnicos a serem utilizados nas praças esportivas que possibilitam sua identificação, aplicando-se, após comprovação da conduta ilícita, pena restritiva de frequentar os estádios pelo prazo de três meses a três anos, permanecendo durante as partidas em repartição policial, bastando, para tanto, que as autoridades de nosso país apliquem na íntegra o art. 41-B da Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).





































































































































