Mais um? Justiça decreta leilão de terreno do Guarani por dívida com advogado

Débito foi adquirido durante a gestão de José Luis Lorencetti

Débito foi adquirido durante a gestão de José Luis Lorencetti

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Campinas, SP, 20 (AFI) – A venda do Estádio Brinco de Ouro, em Campinas, para o grupo MMG, braço da Magnum, para o pagamento das dívidas trabalhistas do Guarani é apenas a ponta do iceberg. Na última sexta-feira, a 2ª Vara Cível, Foro de Campinas, determinou o leilão de um terreno do Bugre às margens da Rodovia dos Bandeirantes por conta de uma dívida de R$ 64 mil, que hoje gira em torno de 208 mil com a correção de inflação e juros, com o advogado Vitor Fabiano Tavares, que prestou serviços ao clube durante a gestão do presidente José Luiz Lorencetti.

O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, titular da 2ª Vara, determinou que o leilão deve acontecer apenas após a publicação do edital. O processo tramita na Justiça desde 2009, quando o Bugre era comandado por Leonel Martins de Oliveira. O Guarani aguarda uma notificação oficial da Justiça para se publicar. O valor do terreno gira em torno de R$ 14 milhões. Como existem outros processos no mesmo tribunal, o valor do leilão pode ser usado para pagar outras dívidas.

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O Bugre espera a avaliação de um novo perito sobre o valor do imóvel para tentar resolver a situação. O ex-presidente Leonel reconheceu a dívida em sua gestão e colocou o terreno como garantia. Em entrevista a Rádio CBN Campinas, o advogado disse que tentou negociar as dívidas com os antigos presidentes do clube, mas espera um acordo.

“Agora é esperar ser notificado, para fazer a defesa. Temos que ser cautelosos e a partir da notificação, vamos analisar”, afirmou o presidente do Bugre, Horley Senna.

Por fazer parte de uma zona rural, o terreno da Bandeirantes não pode abrigar o novo estádio do Brinco de Ouro, mas a atual administração estuda fazer o novo centro de treinamentos no local.

Confira a decisão:

“Autos nº 2009/001298 (Número do Processo na Vara). Determino que seja realizado o leilão eletrônico, previsto no artigo 689-A do Código de Processo Civil, já regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Provimento CSM n. 1625/2009. Nomeio, para realização das praças, a Sumaré Leilões. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital.


Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá ao exequente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da 2ª Praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sumareleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro oficial Joel Augusto Picelli Filho, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado.

Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Sumaré Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail [email protected] dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no seu portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se. Campinas, 14 de julho de 2015. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito”