Rebaixamento? STJD arquiva denúncia e Macaé escapa de perder pontos na Série B
Como está em situação delicada na tabela de classificação, o Leão corria até risco de queda
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Macaé, RJ, 03 (AFI) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Caio Cesar Rocha, determinou na noite desta terça-feira, o arquivamento da Notícia de Infração contra o Macaé por denúncia apresentada pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro alegando atrasos salariais ao elenco. Após analisar os documentos enviados pelo clube, o presidente do STJD justificou a falta de elementos mínimos que configurem infração disciplinar.
A Notícia de Infração teve origem no dia 6 de outubro. Na data, o SAFERJ (Sindicato de Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) notificou o STJD do Futebol sobre atrasos de salários de atletas. De acordo com o documento, todos os jogadores estão com salários atrasados entre dois e seis meses. Na listagem o sindicato enumerou o nome de 45 atletas ligados ao clube.
No pedido, o SAFERJ queria que o Macaé comprovasse o pagamento dos salários dos atletas inscritos no Boletim de Informativo Diário da CBF sob pena e aplicação do artigo 16, parágrafo 1º do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série B de 2015, que prevê perda de pontos na competição nacional.
Recebido o documento, o presidente Caio Cesar Rocha despachou no dia 19 de outubro o pedido para intimação e para manifestação por parte do Macaé no prazo de três dias úteis.
Após analisar a documentação apresentada pelo Macaé, o presidente determinou o arquivamento e, em seu despacho, destacou:
“Analisando os autos, em especial as documentações colecionadas pelo Sindicato e pelo clube noticiado, verifico, de plano, que a presente notícia de infração não preenche os requisitos básicos necessários para prosseguimento, conforme as razões a seguir esposadas.
O Sindicato, conforme bem consignado pelo clube, limita-se a trazer notícias jornalísticas e enumera o rol dos atletas (todos, indiscriminadamente) que teriam salários atrasados.
Verifica-se, ademais, a indicação de atletas do clube que foram contratados em setembro deste ano, e a notícia de infração foi apresentada no dia 06/10/2015, sendo que o vencimento do mês de outubro para o pagamento dos salários é tão-somente o 5º (quinto) dia útil (07/10), de forma que, à época do protocolo da notícia de infração, não se poderia falar em atraso no pagamento de salários de referidos atletas.
Essa questão, a meu ver, compromete a consistência da notícia, o que macula todo o resto da argumentação ventilada pelo Sindicato, razão porque, por si, o presente procedimento não merece prosperar.
É sabido que ônus da prova é de quem acusa. A regra da norma em questão é de que o atleta interessado apresente o pleito junto ao STJD, o que não aconteceu no presente caso, apesar de envolver dezenas de interessados.
Iniciar procedimento disciplinar sem quaisquer indícios materiais mínimos acerca da veracidade da acusação seria desrespeitar o devido processo legal, além de trazer risco de prejuízos desportivos irreparáveis para os envolvidos. No caso em questão, o Sindicato informou que 5 atletas do Macaé contratados em setembro estariam com salários atrasados há mais de 30 (trinta) dias, o que seria materialmente impossível. Percebe-se, assim, a fragilidade da notícia de infração apresentada.
Isso posto, por falta de elementos materiais mínimos a indicar infração disciplinar, determino o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Infração”.





































































































































