STJD altera punição e Londrina perde torcida, mas Goiás sofrerá no clássico

O auditor relator Décio Neuhaus publicou a resolução do Processo nº 273 com unanimidade dos votos

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou na última quinta-feira uma mudança na punição para a confusão entre torcedores de Londrina e Goiás no estádio do Café

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Rio de Janeiro, RJ, 30 (AFI) – O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou na última quinta-feira uma mudança na punição para a confusão entre torcedores de Londrina e Goiás no estádio do Café, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Com a nova sanção, os clubes ficarão sem 20% da capacidade no estádio durante a 31ª rodada, além de perder os 10% da carga de ingresso como visitante na 32ª rodada. As Torcidas Organizadas também estão banidas dos locais de competição por quatro jogos.

O auditor relator Décio Neuhaus publicou a resolução do Processo nº 273 com unanimidade dos votos. O maior prejudicado foi o Goiás, que perderá 20% dos ingressos logo no clássico com o Vila Nova no estádio Serra Dourada, pela 31ª rodada. Já o Londrina receberá o Luverdense no estádio do Café em duelo direto pelo G4 também sem um quinto da capacidade nas arquibancadas.

Fora de casa, Goiás e Londrina ficarão sem torcida visitante contra Paysandu e Brasil de Pelotas, respectivamente. A punição também ficou prevista para as Torcidas Organizadas Falange Azul (Londrina) e Força Jovem (Goiás), que não poderão freqüentar os estádios em quatro jogos consecutivos como mandantes, a partir da 31ª rodada. Além disso, ficou mantida a multa de R$ 10 mil para cada um.

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A confusão no estádio do Café aconteceu no dia 23 de agosto, quando o Goiás venceu por 1 a 0 com gol de Patrick. Na súmula, o árbitro Célio Amorim relatou que a torcida do Londrina disparou bombas em direção aos torcedores adversários, que revidaram com pedras. Parte das duas torcidas tentou invadir uma área em comum e o policiamento conseguiu conter a confusão com uso de granadas de efeito moral. O jogo precisou a ser paralisado nos acréscimos do segundo tempo.

Em primeira instância os clubes foram punidos com a perda de um mando de campo, mas recorreram no Pleno do STJD. O Londrina ainda foi absolvido no Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz que o time mandante não deve “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.”

CONFIRA A RESOLUÇÃO DO STJD:

“Por unanimidade de votos, conheceu do Recurso, para no mérito, dar provimento para aplicar pena alternativa, nos seguintes termos: em substituição as penas de multa aplicadas aos Clubes, ficam proibidas as entradas das Torcidas Organizadas (Falange Azul), do Londrina EC e (Força Jovem) do Goiás, nos jogos em que forem mandantes, devendo 20% dos Estádios ficarem vazios, no setor onde ficam alocadas as Torcidas Organizadas. Ambos os Clubes perdem o direito da cota de 10% de ingressos que tem direito quando visitantes. A punição é de 02 (duas) partidas, sendo uma como mandante a ser cumprida na 31ª rodada do Campeonato, sendo a próxima na primeira partida como visitante, após o cumprimento da primeira como mandante. As Torcidas Organizadas (Falange Azul), do Londrina EC e (Força Jovem) do Goiás ficam proibidas de exibirem quaisquer adereços relacionados as sua torcidas em 04 (quatro) jogos como Mandantes, incluindo o cumprimento da primeira. Ficando o Londrina EC absolvido quanto a imputação ao Art. 211 do CBJD.”