Segundona: Por escalações irregulares, Osvaldo Cruz e Assisense perdem pontos
O primeiro perdeu quatro pontos, enquanto que o segundo perdeu três pontos, referente a seus jogos do último dia 8
O primeiro perdeu quatro pontos, enquanto que o segundo perdeu três pontos, referente a seus jogos do último dia 8
Campinas, SP, 25 (AFI) A Ata 11/2017 do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) foi publicada nesta terça-feira com alguns resultados nada agradáveis. Osvaldo Cruz e Assisense foram julgados por escalações irregulares em seus jogos do último dia 8 e foram punidos com a perda de pontos no Campeonato Paulista 2ª Divisão e pagamento de multa.
O Osvaldo Cruz perdeu três pontos, além de não ser computado o ponto de empate da partida contra o Presidente Prudente, ou seja, quatro pontos no total. O Tribunal também aplicou uma multa no valor de R$ 400,00. O clube foi julgado em base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que diz: “Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente”.
NOTA OFICIAL
O clube divulgou nota sobre a situação dos jogadores Mateus Silva e Rangel, que atuaram com contratos amadores em vez de profissional. Com isso, o Osvaldo Cruz, que estava na quinta posição do Grupo 1 com dois pontos, cai para o sexto lugar, com -2 pontos.
“O clube já tomou conhecimento do julgamento realizado e que agora irá analisar, juntamente com o Departamento Jurídico, quais medidas serão tomadas e se irá recorrer, ou não, da decisão”.
“Assim que tomou conhecimento do problema na documentação dos atletas Mateus Silva e Rangel, rapidamente a situação dos mesmos foi regularizada e, desde a semana passada, os nomes dos dois jogadores constam no Boletim Informativo Diário (BID) da FPF com os contratos atualizados”.

ASSISENSE TAMBÉM É PUNIDO
O Assisense também foi punido pelo mesmo artido 214 do CBJD, no jogo contra o José Bonifácio. Além de perder três pontos, o clube deverá pagar uma multa de R$ 500,00. O time, que já era lanterna do Grupo 1 com apenas um ponto, agora soma -2 pontos.
OBS: Apesar da divulgação da Ata do TJD-SP, a classificação no site oficial da Federação Paulista de Futebol não havia sido alterada até o fechamento desta nota. Abaixo segue o texto, na íntegra, referente as punições.
30 – Por infração ao art. 214 e §§§§, condenaram o Osvaldo Cruz F.C., na multa de R$ 400,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 8.4.17.Proc. 322/17
31 – Por infração ao art, 214, condenaram o CA.Assisense na multa de R$ 500,00 e na perda de 3 pontos de seu ativo. Jogo do dia 8.4.17.Proc. 323/17.





































































































































