Se a moda pega! Ex-diretor do Coritiba é condenado por vazar conversas de whatsapp

Bruno Kafka nas últimas eleições tentou ser eleito vereador em Curitiba pelo MDB

O diretor do Coritiba-PT, Bruno Tramujas Kafka, foi condenado pela 4ª Vara Cível da Curitiba a indenizar vários ex-companheiros de diretoria

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Curitiba, PR, 15 (AFI) – O diretor do Coritiba-PR, Bruno Tramujas Kafka, foi condenado pela 4ª Vara Cível da Curitiba a indenizar vários ex-companheiros de diretoria do clube por ter exposto a terceiros conversas privadas no whatsapp.

Na sentença o Juiz James Hamilton de Oliveira Macedo é claro ao comentar na decisão que “Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é “óbvio e claro” que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada”, determinando que Kafka pague R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a cada um dos oito integrantes do grupo de whatsapp da diretoria do clube paranaense.

Bruno Kafka, ex-diretor do Coritiba, é condenado por vazar conversas de whatsapp

Bruno Kafka, ex-diretor do Coritiba, é condenado por vazar conversas de whatsapp

A confusão é porque os diretores, reservadamente no grupo de whatsapp, fizeram comentários sobre a política interna do Coritiba, alguns vezes com conceitos negativos sobre outros dirigentes. Sem o consentimento dos demais integrantes, Bruno Tramujas, após deixar o cargo diretivo que tinha no clube, espalhou “prints” dessas conversas para várias outras pessoas, inclusive para profissionais da imprensa, o que gerou constrangimento aos demais membros do grupo de whatsapp na visão do Juiz de Direito da 4ª Vara de Coritiba.

Bruno Tramujas Kafka, que nas últimas eleições tentou ser eleito vereador em Curitiba pelo MDB, ainda poderá recorrer da decisão.

CONFIRA O TEXTO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL:
“Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado com a petição inicial para o fim de CONDENAR o requerido, BRUNO TRAMUJAS KAFKA a pagar aos autores, PIERRE ALEXANDRE BOULOS, ALEXANDRE DUPAS PEREIRA, ANDRÉ LUIZ MACIAS, ARTHUR ORLANDO KLAS NETO, CARLOS ADRIANO RATTMANN, CHRISTIAN SANT’ANA GAZIRI, MARCELO RODRIGO MOLINARI e CARLOS EDUARDO VIANNA DE SOUSA SANTOS, indenização por danos morais, na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, devidamente atualizado em sua expressão monetária pelo índice de variação do INPC, a partir da data da presente sentença, e com a incidência de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dano, qual seja, data da primeira notícia comprovadamente divulgada nos autos”