Time semifinalista perde 3 pontos e rival pedirá paralisação do Estadual no TJD
“O Operário é reincidente em não cumprir penas de suspensão e vamos solicitar a paralisação da semifinal"
“O Operário é reincidente em não cumprir penas de suspensão e vamos solicitar a paralisação da semifinal"
Campo Grande, MS, 03 (AFI) – Se houvesse um prêmio de desorganização, o Campeonato Sul-Mato-Grossense ganharia de lavada. A confusão da vez envolve escalações irregulares do Operário, que dentro de campo avançou às semifinais, eliminando o Comercial. Depois do caso do jogador Eberson, é a vez de Emerson que, diferente de seu companheiro, que ainda não foi denunciado nem julgado, Emerson já teve a irregularidade confirmada pela Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul (FFMS).
Nesta quinta-feira, a entidade divulgou um comunicado assinado por Marco Antonio Tavares, vice-presidente e coordenador de competições, confirmando a irregularidade, punindo o Operário com a perda de três pontos, mas confirmando a vaga do time nas semifinais.

PARA ENTENDER – COMO FOI A SEMIFINAL
No primeiro jogo da semifinal, o Operário venceu o Comercial por 1 a 0, somando três pontos.
No segundo jogo, empatou por 1 a 1, chegando a quatro pontos contra um do Comercial.
Com a perda dos três pontos, o Operário também ficou com um ponto.
TIROU OS PONTOS, MAS O GOL AINDA VALE?
No comunicado, aparece como critério de desempate o saldo de gols (1 do Operário contra -1 do Comercial) como justificativa para confirmar a classificação do Operário.
Ou seja, o gol marcado na primeira partida continua valendo, mesmo com atuação de jogador irregular, infringindo o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Além disso, o CBJD prevê que, além da punição de três pontos, não seja computado os pontos obtidos da equipe infratora. O Operário, portanto, deveria perder seis pontos.
O QUE DIZ O ARTIGO 214
A pena para escalação irregular é a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida”.
Além disso, o artigo diz que não será computado os pontos obtidos nem qualquer critério de desempate.
“Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido,mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados”
COMERCIAL PEDIRÁ PARALISAÇÃO
A Rádio Futebol na Canela afirmou que o presidente do Comercial, Cláudio Barbosa, irá acionar o TJD-MS para que a semifinal envolvendo o Operário seja paralisada. Segundo ele, o artigo 214 não está sendo cumprido.
“O Operário é reincidente em não cumprir penas de suspensão e vamos solicitar a paralisação da semifinal entre Aquidauanense e Operário até que seja julgada a ação”, afirmou Cláudio.
VANTAGEM DO EMPATE?
O regulamento da competição disponível no site oficial da FFMS é claro: em caso de empate no placar agregado em todo o mata-mata, a decisão será nos pênaltis. “Persistindo a igualdade a partida do returno será decidida através de disputa de penalidades desde a marca do ponto penal“.
Ou seja, houve mudança no regulamento que não foi divulgada, nem mesmo na notícia que confirmou duas mudanças no regulamento, nem no próprio regulamento, que conta com um adendo no final por causa da pandemia, como alteração no limite de substituições e assuntos sobre inscrição de atletas.





































































































































