MP do Rio recusa acordo e vai denunciar oito pessoas por incêndio no Ninho do Urubu
Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados
Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados
Rio de Janeiro, RJ, 29 – Oito pessoas serão denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pelo incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio, que ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 e causou a morte de dez atletas das categorias de base, além de ferir outros três.
Segundo o MP-RJ divulgou nesta segunda-feira, as oito pessoas vão responder por incêndio culposo (sem intenção), com o resultado de dez homicídios culposos e três lesões corporais culposas.
Eduardo Bandeira de Mello, que presidiu o Flamengo entre janeiro de 2013 e dezembro de 2018, será um dos indiciados. Também devem ser denunciados dirigentes e funcionários do Flamengo, além de prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade no Ninho do Urubu, o CT do clube no bairro de Vargem Grande.
ASSUMIRAM O RISCO
O MP-RJ considera que não ficou comprovado que os envolvidos tenham tido a vontade nem mesmo assumido o risco de provocar a morte dos atletas, e por isso eles não serão acusados pelo crime doloso.
“Não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”.
Antes de apresentar a denúncia contra os oito acusados, o MP-RJ cumpriu nesta segunda-feira um protocolo necessário: por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST), recusou um acordo para evitar o processo penal. Para justificar a recusa, o MP-RJ alegou, entre outros motivos, a falta de confissão. “Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio”, afirma a instituição.





































































































































