Justiça anula exclusão de 10 conselheiros da Ponte Preta
Justiça anulou a exclusão de dez conselheiros da Ponte Preta e determinou o restabelecimento da situação associativa anterior à punição.
Decisão da 12ª Vara Cível de Campinas anulou punições aplicadas aos associados e apontou problemas na produção de provas durante o processo disciplinar.
Campinas, SP, 6 (AFI) – A Justiça anulou a exclusão de dez conselheiros da Ponte Preta que haviam questionado a gestão do clube e determinou o restabelecimento da situação associativa anterior à punição. A decisão foi tomada pela 12ª Vara Cível de Campinas nesta segunda-feira (5).
Além de anular a exclusão dos associados, a sentença também derrubou o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.
DECISÃO APONTOU PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DE PROVAS
O principal ponto destacado na sentença foi a condução do processo disciplinar. Segundo a decisão, os dez associados solicitaram a produção de provas para esclarecer os fatos questionados, mas os pedidos foram recusados durante a tramitação do procedimento.
Na sequência, a ausência desses esclarecimentos foi utilizada para sustentar acusações de falsidade, má-fé e dolo contra os próprios signatários. Para o juiz, essa dinâmica comprometeu a formação da justa causa necessária para a aplicação da pena de exclusão.
A decisão considerou que o problema não se limitou a uma questão burocrática, mas envolveu o direito de defesa dos associados e teve consequência direta na aplicação da punição.
REPRESENTAÇÃO QUESTIONAVA GESTÃO DA PONTE PRETA
O caso teve início com uma representação datada de 5 de junho e protocolada quatro dias depois. Os dez signatários apresentaram questionamentos relacionados à gestão da Associação Atlética Ponte Preta, citaram atas do Conselho Fiscal e solicitaram investigação e apresentação de documentos.
O documento continha críticas e acusações contestadas pela associação, mas também pedia que os órgãos competentes apurassem as operações mencionadas e suas respectivas circunstâncias.
Na sentença, o juiz registrou que a representação apresentava fatos determinados, referências documentais e questões relacionadas à administração do clube. Também foi considerado o fato de que o próprio Estatuto da Ponte Preta assegura aos associados o direito de denunciar possíveis irregularidades.
Com isso, a decisão entendeu que os dez estavam utilizando um mecanismo de fiscalização previsto pelas próprias regras da associação. Eventual abuso desse direito, porém, poderia ser investigado por meio de um procedimento regular.
DEFESA PEDIU CONTRATOS E DOCUMENTOS
Após o encaminhamento da representação à CPED, os dez associados passaram a responder ao Processo Disciplinar nº 07/2026.
Na notificação apresentada em 14 de julho, a suposta insuficiência de provas da representação foi relacionada à possível prática de infrações graves pelos próprios denunciantes. Em 21 de julho, os associados apresentaram defesa conjunta, documentos e pedidos específicos para a produção de provas.
Entre as solicitações estavam contratos, notas fiscais, ordens de serviço, autorizações de pagamentos, identificação de beneficiários e registros de solicitações feitas pelo Conselho Fiscal.
De acordo com a sentença, os pedidos poderiam contribuir para esclarecer justamente os fatos que haviam motivado os questionamentos apresentados pelos associados. O juiz destacou que não se tratava de um pedido genérico de produção de provas.
CPED RECOMENDOU EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Apesar dos pedidos apresentados pela defesa, o relatório da CPED, entregue em 31 de julho, considerou desnecessária a produção das provas solicitadas por entender que a questão era essencialmente jurídica.
Em 3 de agosto, a comissão aprovou o relatório por unanimidade e recomendou a exclusão dos dez associados. A ausência de provas que a defesa pretendia esclarecer por meio das diligências solicitadas acabou sendo considerada no processo que resultou na punição.
A decisão judicial posteriormente anulou esse procedimento e os atos decorrentes dele, incluindo a aprovação do relatório e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA EXCLUSÃO
Diante da possibilidade de exclusão, os dez associados ingressaram com a ação nº 4036193-84.2026.8.26.0114 em 18 de agosto.
O julgamento interno estava previsto para 21 de agosto, apenas três dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que havia sido convocada para discutir a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) da Ponte Preta.
A proximidade entre as datas aumentava a importância da disputa, já que uma eventual exclusão poderia retirar dos autores direitos de participação em uma decisão relacionada ao futuro do clube.
JUSTIÇA RESTABELECE SITUAÇÃO ANTERIOR
Com a sentença da 12ª Vara Cível de Campinas, a exclusão dos dez conselheiros foi anulada e a situação associativa anterior à punição deverá ser restabelecida.
A decisão também anulou os atos internos que sustentaram a penalidade, incluindo o relatório da CPED, sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
O material que fundamenta a decisão não informa se a Ponte Preta pretende recorrer, nem detalha eventuais consequências da sentença para futuras deliberações do clube relacionadas à SAF.





































































































































