Cruzeiro-MG terá que pagar indenização a ex-goleiro do clube
Vinicius Barreta acionou a Justiça cobrando luvas, rescisão, indenizações e danos morais ao fim do vínculo
Advogado do atleta considerou a decisão do TST relevante para a proteção dos direitos trabalhistas de atletas em situação de vulnerabilidade
Belo Horizonte, MG, 17 (AFI) – O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a SAF do Cruzeiro deverá pagar uma indenização ao goleiro Vinicius Barreta, após disputa judicial em torno de verbas trabalhistas. O arqueiro, que defendeu o time Sub-20 entre 2019 e 2022, acionou a Justiça cobrando luvas, rescisão, indenizações e danos morais ao fim do vínculo.
De acordo com o jornalista Lauro Jardim, a decisão saiu após análise sobre a responsabilidade da SAF, criada no fim de 2021, por obrigações contraídas quando o clube ainda funcionava como associação civil. Atualmente, a associação atravessa processo de recuperação judicial.
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Os ministros do TST avaliaram que a rescisão entre Barreta e o Cruzeiro ocorreu quando a SAF já administrava o futebol do clube. Por isso, entenderam que a empresa responde pelos débitos, mesmo sendo contratos anteriores à nova gestão.
A defesa da SAF sustentou que suas operações começaram posteriormente, o que a isentaria das dívidas antigas. O argumento, no entanto, foi recusado. O tribunal destacou que a nova estrutura empresarial não pode driblar obrigações trabalhistas nesses casos.
Em nota, o advogado de Vinicius Barreta considerou a decisão do TST relevante para a proteção dos direitos trabalhistas de atletas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, o tribunal envia uma “mensagem de esperança” diante do cenário de blindagem patrimonial no futebol brasileiro no pagamento de créditos trabalhistas.





































































































































