Lateral da Ponte Preta pede rescisão por 11 meses de salários atrasados
O jogador também afirma não ter recebido a cópia do contrato, assinado em julho de 2024, com salário de R$ 1,5 mil mensais
O lateral-direito Júlio, de apenas 18 anos, entrou com ação na Justiça do Trabalho contra a Ponte Preta, alegando 11 meses de salários atrasados.
Campinas, SP, 4 (AFI) – O lateral-direito Júlio, de apenas 18 anos, entrou com ação na Justiça do Trabalho contra a Ponte Preta, alegando 11 meses de salários atrasados. O jogador pede rescisão indireta de contrato e ainda cobra valor milionário referente a pendências salariais, multa, danos morais e despesas médicas.
A ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na última segunda-feira, dia 2 de março. Segundo a advogada do atleta, o último salário recebido foi referente a março de 2025, com depósito feito em abril. O clube ainda não foi notificado.
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SALÁRIOS EM ATRASO E COBRANÇA NA JUSTIÇA
Além dos salários atrasados, a defesa aponta que o FGTS não foi depositado, e que Júlio não recebeu 13º salário nem férias. O jogador também afirma não ter recebido a cópia do contrato, assinado em julho de 2024, com salário de R$ 1,5 mil mensais.
O valor inicial da causa é de R$ 1,05 milhão, mas a cobrança total supera os R$ 3 milhões devido à cláusula compensatória, pendências financeiras, danos morais e indenização por uma cirurgia no fim de 2024, quando Júlio quebrou o nariz durante treino. Segundo o processo, a mãe arcou com todos os custos do procedimento.
JÚLIO NA PONTE PRETA: DESTAQUE NA COPINHA

Revelado na base, Júlio foi promovido ao profissional para suprir o elenco diante do transfer ban que impediu a Ponte de inscrever reforços nas rodadas iniciais do Paulistão. O lateral jogou cinco partidas durante a campanha que culminou no rebaixamento para a Série A2.
A Ponte Preta terminou o Paulistão na lanterna, com apenas um ponto em oito jogos — sete derrotas e um empate —, alcançando o pior desempenho do clube em 22 anos e encerrando a competição sem vitórias, fato inédito em torneios não eliminatórios.
ASPAS DA DEFESA
– É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos.
Segundo o documento, o último salário que Júlio recebeu da Ponte Preta foi referente a março de 2025, com depósito em 16 de abril. A defesa diz que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também não foi recolhido desde então e que o jogador não recebeu 13º salário e férias durante o período.
– O reclamante se submeteu ao tratamento degradante imposta pelo reclamado unicamente para se manter em atividade (na vitrine), com o intuito de jogar uma partida na equipe profissional. Para além do fato dos salários atrasados e da situação humilhante a que o reclamado vem promovendo ao reclamante por não receber os seus salários e ferir o principio da dignidade humana, está o fato de que o reclamante é um jovem atleta promissor de apenas 18 anos de idade – cita a ação.





































































































































