Volante do Ji-Paraná-RO está fora da Série D após ofender assistente: "Put*"

Julgamento na última sexta-feira condenou Nick, que pegou 18 jogos de suspensão, e massagista do Vilhenense-RO

Julgamento na última sexta-feira condenou Nick, que pegou 18 jogos de suspensão, e massagista do Vilhenense-RO

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Campinas, SP, 27 (AFI) – O volante Nick, do Ji-Paraná-RO, está fora do restante do Campeonato Brasileiro da Série D por ofender a assistente Márcia Bezerra Caetano na partida diante do Vilhenense-RO, pela segunda rodada da competição, no dia 26 de setembro.

O julgamento da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol aconteceu na última sexta-feira (23). Além disso, o massagista do Vilhenense-RO, Cleomar Lima de Carvalho, também estava envolvido nas ofensas e foi condenado.

Na súmula, Márcia relatou o seguinte em relação ao jogador: “Veio em minha direção, desferindo-me um empurrão que atingiu o meu braço esquerdo, sendo contido pelo quarto-árbitro Fledes Rodrigues, e ainda o mesmo me ofendeu com as seguintes palavras ‘sua sapatão, vagabunda dessa, tem que parar mesmo, vai se lascar sua p.t@’, palavras essas desferidas por varias vezes até deixar o campo de jogo”.

Nick está fora da Série D por ofensas à assistente

Nick está fora da Série D por ofensas à assistente

PUNIÇÃO

O volante Nick foi condenado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com punição de oito partidas acumuladas em três deles, sendo Art. 250, Art. 254-A § 3º e Art. 258

No entanto, a pena maior foi da condenação pelo Art. 243-G – “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, com punição de dez partidas, somando 18 jogos de suspensão e multa de R$ 1.100,00.

O massagista do Vilhenense, Cleomar Lima de Carvalho, teve condenação de 17 jogos de suspensão, além de multa de R$ 600,00. Ele foi enquadrado nos artigos 258 e 243-F § 1º, com pena de sete partidas e também foi no Art. 243-G, penalizado por mais dez partidas.