Guarani e Ponte Preta são multados pelo STJD após julgamento por infrações na Série C

As decisões resultaram em multas financeiras para os dois clubes e ainda cabem recurso ao Pleno do tribunal.

A Ponte Preta foi punida com multa de R$ 2 mil em razão do uso de sinalizadores por parte de sua torcida

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STJD pune Ponte Preta e Guarani

Campinas, SP, 05 (AFI) – Guarani e Ponte Preta foram julgados nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por infrações cometidas durante a partida válida pela 15ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. As decisões resultaram em multas financeiras para os dois clubes e ainda cabem recurso ao Pleno do tribunal.

A Ponte Preta foi punida com multa de R$ 2 mil em razão do uso de sinalizadores por parte de sua torcida durante o jogo. Conforme relatado na súmula, um sinalizador foi aceso um minuto antes do início da partida, na área destinada à torcida pontepretana, e outro aos 15 minutos do segundo tempo. A Procuradoria enquadrou inicialmente a conduta no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordem e uso de artefatos inflamáveis.

Durante a sessão, a defesa da Ponte Preta pediu a absolvição, argumentando que os episódios foram pontuais e fora do controle do clube. “A defesa vem aqui pedir absolvição da Ponte Preta, por se tratar de duas condutas pontuais, condutas impróprias do seu torcedor, alheias ao seu controle e poder de atuação”, sustentou o advogado Ricardo Horta. Apesar disso, o relator entendeu pela punição, mas desclassificou a infração para o artigo 191, inciso III, referente ao descumprimento do regulamento da competição.

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Já o Guarani foi multado em R$ 200 por atraso de um minuto no retorno da equipe ao campo para o reinício da partida, conforme registrado na súmula. A Procuradoria enquadrou a infração no artigo 191, inciso III, do CBJD, considerando que o atraso não interferiu no horário previsto para o início do segundo tempo e que o clube não é reincidente.

Ao justificar o voto, o auditor relator Raoni Vita destacou que ambas as infrações ficaram caracterizadas, ainda que em menor gravidade. “Com relação ao Guarani Futebol Clube, estamos tratando de um atraso de um minuto, em competição da Série C, o que justifica a multa de R$ 200. Já em relação à Ponte Preta, entendo ser mais aplicável a desclassificação do artigo 213 para o artigo 191, aplicando multa de R$ 2 mil”, explicou, sendo acompanhado pelos demais auditores.