Justiça retém R$ 240 mil do Internacional por dívida de Palacios
Clube gaúcho tem valor bloqueado em disputa judicial pela comissão do atacante chileno.
Valor de R$ 240 mil do Internacional segue bloqueado pela Justiça devido à dívida da contratação de Palacios.
Porto Alegre, RS, 13 (AFI) – O Internacional vive um impasse jurídico envolvendo a contratação do atacante Palacios. Um valor de R$ 240 mil foi bloqueado pela Justiça, referente a uma dívida cobrada pelo empresário Pablo Leclerc Fluxa. O clube afirma que suas contas seguem liberadas, sem prejuízo às demais movimentações financeiras.
A ação tramita na 18ª Vara Cível de Porto Alegre. O empresário cobra cerca de R$ 640 mil, incluindo juros, correção monetária, custas e honorários, referentes à comissão pela negociação realizada em 2021. O Colorado nega parte da cobrança e recorre na Justiça.
O valor retido corresponde a uma parcela vencida em 17 de dezembro e está depositado em conta judicial, sem acesso para clube ou empresário.
INTER NO BRASILEIRÃO
O desfecho do caso depende do julgamento, que pode liberar o dinheiro ao empresário, parte dele ou devolvê-lo aos cofres do Beira-Rio. Apesar do recesso do Judiciário até 20 de janeiro, existe a possibilidade de acordo entre as partes antes desse prazo, o que encerraria o processo.
A pendência começou na negociação de Palacios, vindo do Unión Española. O valor combinado da comissão foi de US$ 154 mil, a ser pago em quatro parcelas.
Segundo o empresário, apenas metade foi quitada pelo Inter. O atacante foi comprado por US$ 3 milhões e atuou em 35 partidas pelo Colorado, sem marcar gols e com três assistências, antes de seguir para o Vasco.
CONTRATAÇÃO DE PALACIOS
Durante o processo, o clube chegou a oferecer como garantia um equipamento de iluminação de grama, proposta rejeitada pela Justiça. A juíza responsável afirmou:
“Beira à jocosidade com o juízo a indicação feita: um clube como o Internacional, celebrante de contratos milionários, em face de débito de R$ 640 mil, indicar máquina de iluminação de grama que, evidentemente, não vale hoje o que valia na compra, como retratado na nota fiscal. Cumpre ao embargante encarar com seriedade a execução, se quiser que com seriedade sejam examinadas suas insurreições por meio dos embargos”.





































































































































