Câmara aprova tributação de 5% para as SAFs
Foram 423 votos favoráveis e 23 votos contrários. O texto original previa que a alíquota fosse de 8,5%.
O texto original previa que a alíquota fosse de 8,5%.
Campinas, SP, 16 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 16, uma alíquota de tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 5%, com equiparação para os clubes brasileiros, durante apreciação de projeto que trata da segunda parte da reforma tributária. Foram 423 votos favoráveis e 23 votos contrários. O texto original previa que a alíquota fosse de 8,5%.
Os deputados aprovaram um texto proposto pelo Senado. O relator na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), havia rejeitado a alteração dos senadores, o que tornaria a incidência maior sobre as SAFs. Segundo o deputado, houve um acordo para baixar a alíquota, mas com inclusão da compra e venda de jogadores na base de cálculo.
“Vamos supor que um time ganhe 10% da venda de um jogador. O Senado estava mandando tirar esse dinheiro da base (de cálculo). Um absurdo. Então, a Câmara está deixando diminuir a alíquota, mas mantendo na base a receita”, declarou Benevides a jornalistas. “Ficou 5%, com a base aumentada”, acrescentou.
O valor do pagamento mensal e unificado dos tributos do Regime de Tributação Específica do Futebol, ao qual as SAFs estão sujeitas, seria calculado mediante a aplicação das alíquotas de 4% para os tributos federais unificados, 1,5% para a CBS e 3% para o IBS, percentuais que somam 8,5%.
Com o novo texto, esses percentuais são alterados para 3%, 1% e 1% respectivamente, resultando em 5%. Na sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou sobre o acordo. “Nós fizemos duas reuniões para alinhar o texto. Numa primeira reunião, nós tínhamos acertado a retomada do texto da Câmara”, contou.
Motta continuou: “Mas, diante de um apelo de vários parlamentares e partidos, nós procuramos encontrar um entendimento onde, através de uma emenda de redação, nós estamos fazendo a equiparação da carga tributária, tanto dos clubes brasileiros, como também das SAFs. É uma maneira de termos equilíbrio tributário e, ao final, não causarmos desequilíbrio na competição”.






































































































































