TCU afasta dano em patrocínio da Petrobras à Federação Paulista e descarta violação à Lei de Licitações

Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a existência de dano ao erário no contrato de patrocínio firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF)

O parecer também descarta violação à Lei de Licitações, reconhece que o tribunal não tem competência para intervir em questões internas da entidade esportiva

Futebol Feminino - 2025
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São Paulo, SP, 4 (AFI) – Uma análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a existência de dano ao erário no contrato de patrocínio firmado entre a Petrobras e a Federação Paulista de Futebol (FPF) para a temporada de 2025. O parecer também descarta violação à Lei de Licitações, reconhece que o tribunal não tem competência para intervir em questões internas da entidade esportiva e foi acolhido por unanimidade pelo plenário do TCU.

No exame do contrato, a unidade técnica do TCU deixa claro que, “dada a natureza do contrato sob análise, não há que se falar de realização prévia de licitação”. Por isso, o órgão conclui que fica “de pronto descartada a eventual infringência de regras de licitação cogitada na representação relativamente ao contrato viabilizador do patrocínio de 2025”.

Feminino - Petrobras - 2025
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Foto: João Loureiro – FPF

SEM PREJUÍZO AOS COFRE PÚBLICOS

O relatório destaca que a execução do contrato não gerou prejuízo aos cofres públicos.

“Não foram apresentados indícios de ilicitudes na execução das ações desse patrocínio passíveis de configurar eventuais débitos”, afirma o documento. Diante desse cenário, o TCU afasta a instauração de tomada de contas especial com base nos elementos analisados.

Na prática, a conclusão técnica sustenta que a relação comercial entre Petrobras e FPF, com contrapartidas de exposição de marca e ações de comunicação, não configurou qualquer uso indevido de recursos públicos. O patrocínio é tratado como instrumento legítimo de marketing esportivo, dentro das regras aplicáveis ao tipo de contrato.

FPF É INDEPENDENTE

Outro ponto importante do parecer diz respeito às mudanças no estatuto da Federação Paulista. O TCU frisa que não lhe cabe “imiscuir-se em querelas internas ou na forma como as entidades esportivas promovem alterações em seus estatutos”, especialmente diante da autonomia e independência asseguradas pelo art. 27 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Com isso, o tribunal reconhece que eventuais divergências sobre regras de mandato ou governança da entidade devem ser resolvidas no âmbito próprio do futebol, sem interferência da corte de contas, salvo se houver evidências claras de uso irregular de recursos federais – o que não foi identificado no caso.

A decisão unânime reforça a regularidade do patrocínio e preserva a autonomia da FPF para conduzir suas atividades, dentro dos limites da legislação esportiva.