Presidente do Araçatuba consegue liminar e segue no comando do clube
Suspensão imediata da assembleia determina a manutenção do mandatário no cargo
Rodrigo Silva estava ameaçado de sofrer um impeachment, mas segue como presidente do Araçatuba após decisão judicial
Araçatuba, SP, 03 (AFI) – O presidente da Associação Esportiva Araçatuba, Rodrigo Silva, obteve uma decisão judicial que o mantém no cargo. Segundo nota oficial divulgada, o clube informou a suspensão imediata da reunião/assembleia que estava marcada para esta segunda-feira (3). O dirigente estava ameaçado de sofrer um processo de impeachment na noite desta segunda.
ENTENDA A SITUAÇÃO
A suspensão da assembleia foi determinada por decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Conforme a decisão judicial, foi deferida tutela de urgência, determinando a manutenção do presidente Rodrigo Francisco da Silva no pleno exercício de suas funções. A decisão também suspende os efeitos do edital de convocação da assembleia e de quaisquer atos que visem ao afastamento ou à destituição do atual presidente. O documento reconhece que o Conselho Fiscal não possui competência estatutária para convocar reuniões dessa natureza.
Segundo a nota, o Juízo também proibiu os réus de praticarem atos administrativos, financeiros, contratuais ou societários em nome do clube, sob pena de multa diária, reafirmando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e a continuidade das atividades esportivas da entidade.
“Dessa forma, fica oficialmente cancelada e sem efeito qualquer reunião, assembleia ou ato convocado por quem não detenha legitimidade estatutária, até ulterior deliberação judicial. A Associação Esportiva Araçatuba reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a estabilidade administrativa, e solicita a compreensão e o respeito de todos os associados, colaboradores e parceiros”, finaliza a nota.
JUSTIFICATIVA DO CONSELHO
Os conselheiros do Araçatuba afirmam que uma assembleia realizada na segunda-feira (22) decidiu pela abertura de processo administrativo para o impedimento do atual presidente do clube. De acordo com o jornal O Liberal Regional, de Araçatuba, os conselheiros justificam que a decisão foi motivada pelo descumprimento da obrigação estatutária de apresentação das contas referentes ao exercício de 2024.
Segundo a reportagem, a assembleia de junho concedeu um prazo de 90 dias para a apresentação das contas, e uma nova reunião do conselho foi marcada para esta segunda-feira (22). O presidente da AEA alegou que estava envolvido na disputa da Copa Paulista e, por isso, solicitou a prorrogação do prazo. Na reunião marcada para esta segunda, Rodrigo não compareceu e enviou comunicado informando que o encontro deveria ser cancelado por ausência de informações e documentos de fornecedores.
Conforme o estatuto, após a abertura do processo administrativo de impedimento, o presidente tem o prazo de cinco dias para apresentar defesa e prestar contas. Uma nova assembleia deve ocorrer em 1º de outubro, quando os conselheiros analisarão a defesa e votarão pela saída ou permanência do dirigente. Caso ele seja destituído, será realizada uma nova votação para escolha do sucessor.
NOTA OFICIAL – SUSPENSÃO DA REUNIÃO
“A Associação Esportiva Araçatuba (A.E.A.), por meio de seu Presidente Rodrigo Francisco da Silva, vem a público informar a suspensão imediata da reunião/assembleia que estava marcada para esta data, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, nos autos do Processo nº 4003018-88.2025.8.26.0032.
Conforme a decisão judicial, foi deferida tutela de urgência determinando a manutenção do atual presidente no pleno exercício de suas funções e a suspensão dos efeitos do edital de convocação da assembleia e de quaisquer atos que visem o afastamento ou destituição do Presidente, reconhecendo que o Conselho Fiscal não possui competência estatutária para convocar reuniões dessa natureza.
O Juízo também proibiu os réus de praticarem atos administrativos, financeiros, contratuais ou societários em nome do clube, sob pena de multa diária, reafirmando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e a continuidade das atividades esportivas da A.E.A.
Dessa forma, fica oficialmente cancelada e sem efeito qualquer reunião, assembleia ou ato convocado por quem não detenha legitimidade estatutária, até ulterior deliberação judicial.
A Associação Esportiva Araçatuba reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a estabilidade administrativa, e solicita a compreensão e o respeito de todos os associados, colaboradores e parceiros.
Araçatuba, 3 de novembro de 2025.
Associação Esportiva Araçatuba – A.E.A.
Rodrigo Francisco da Silva
Presidente Executivo
Processo nº 4003018-88.2025.8.26.0032 – 1ª Vara Cível de Araçatuba/SP”
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