Sousa é multado em R$ 5 mil por confusão na Copa do Brasil

Clube foi punido pelo STJD por desordem após jogo contra o Bragantino. Julgamento também penalizou membros da comissão técnica e diretoria.

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Clube foi condenado por desordem com base em relatório policial e súmula da arbitragem após duelo da Copa do Brasil. (Reprodução/Sousa)

Rio de Janeiro, RJ, 15 (AFI) – O Sousa Esporte Clube, da Paraíba, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta segunda-feira (14), na sede do tribunal, no Rio de Janeiro. A decisão é fruto de um processo que investigou condutas de dirigentes e membros da comissão técnica após o empate com o Bragantino, pela primeira fase da Copa do Brasil, no dia 27 de fevereiro, no Estádio Marizão.

A denúncia teve como base a súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira e um relatório do 14º Batalhão da Polícia Militar, que relataram protestos acalorados e confusão envolvendo integrantes do clube paraibano após a eliminação nos pênaltis — o duelo terminou empatado em 1 a 1 no tempo normal e o Massa Bruta venceu por 5 a 4 nas penalidades.

EXCESSO DE ACRÉSCIMOS FOI MOTIVO DE REVOLTA

Dirigentes do Sousa alegaram que os 11 minutos de acréscimos concedidos pelo árbitro teriam sido determinantes para o gol de empate do time paulista, marcado nos instantes finais da etapa complementar. O clube foi enquadrado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes em prevenir e reprimir desordens.

O Sousa foi condenado apenas pelo inciso I, referente à desordem, e absolvido dos incisos II e III, que tratam de invasão de campo e arremesso de objetos, respectivamente.

OUTRAS PENALIDADES

Além da multa ao clube, o STJD também julgou quatro profissionais ligados ao Sousa:

  • Paulo Foiani (técnico na ocasião): condenado por infrações aos Artigos 258-B e 258, inciso II, mas teve a pena de suspensão por uma partida convertida em advertência.
  • Rafhael Crepaldi Dias da Silva (auxiliar-técnico): absolvido de todas as acusações.
  • Jefferson Venicius Andrade Pontes (médico): condenado pelo Artigo 243-F, com suspensão por quatro jogos e multa de R$ 500.
  • Francisco Aldeone Abrantes (presidente do clube): desclassificado do Artigo 258-B e condenado com base no Artigo 243-F, recebendo suspensão de 15 dias e multa de R$ 500.