Após ataque hacker no Palmeiras, especialista fala sobre Lei de Proteção de Dados no âmbito esportivo
No âmbito esportivo, às cláusulas contratuais e trabalhistas regem sobre o princípio da proteção e resguardo de agentes, atletas e entidades desportivas.
Colocando em debate temas importantes como o Fair Play Financeiro.
São Paulo, SP , 27 (AFI) – Regulamentada sob o número 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como fundamento o direito à privacidade, liberdade de expressão, inovação, livre concorrência, defesa do consumidor e direitos humanos.
No âmbito esportivo, às cláusulas contratuais e trabalhistas regem sobre o princípio da proteção e resguardo de agentes, atletas e entidades desportivas. Colocando em debate temas importantes como o Fair Play Financeiro.
Caso Palmeiras
A Sociedade Esportiva Palmeiras comunicou na noite deste domingo, 24, um possível ataque hacker nas redes sociais do clube. Dra. Thamiris Almeida, Advogada Desportiva responsável por atender grandes players que compõem a indústria esportiva, detalhou alguns métodos que clubes e atletas podem aplicar no dia a dia. “Na medida em que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados assegura aos atletas a proteção de dados pessoais, às entidades desportivas devem seguir as exigências e orientações da Lei 13.709/2018, onde é assegurado aos atletas a confidencialidade e proteção de dados pessoais, coibindo as práticas ilícitas dos dados pessoais dos atletas. O método mais eficaz que as entidades podem adotar, é percorrer um trabalho com análise de dados a fim de que juntos possam adotar medidas com segurança aos atletas”, explica Dra. Thamiris Almeida.
Cuidados e precauções ao vincular a imagem
Tendo como base o Direito de Imagem, todos os atletas de futebol profissional que vinculam sua imagem a empresas de games e jogos eletrônicos precisam estar cientes das normas e bases legais que norteiam o LGPD para que não tenham problemas com o vazamento de dados e uso indevido da imagem. “O atleta de um Advogado especializado antes de assinar qualquer que seja o contrato. Tratando-se do mercado de apostas esportivas não dissemelhante, é necessário observar as cláusulas e regulamentações para que o atleta não sofra danos e perdas, e com isso não desonre a sua imagem, afinal, o atleta profissional de futebol lida principalmente com a sua imagem não somente na entidade desportiva, mas também na sociedade. É indispensável que se assegure a sua imagem conforme elencado no Artigo 5º da nossa Constituição Federal e consulte sempre uma assessoria jurídica especializada para que não ocorra eventuais adversidades”, pontua Dra.Thamiris Almeida.

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