Sport é condenado pela Justiça a pagar quase R$ 1 milhão a ex-lateral do Guarani
Em julgamento em segunda instância no final de 2019, o contrato foi definitivamente rescindido; não cabe mais recurso
Em julgamento em segunda instância no final de 2019, o contrato foi definitivamente rescindido. Não cabe mais recurso.
São Paulo, SP, 14 (AFI) – A semana, definitivamente, é negativa para o Sport Recife.
Na quarta-feira foi eliminado da Copa do Brasil ao perder para o Brusque, por 2 a 1, na quinta-feira dispensou o técnico Guto Ferreira e na sexta-feira teve confirmada uma grande multa contratual.
O lateral-direito Fabrício Bigode conseguiu na Justiça Desportiva salários, Fundo de Garantia e multas que totalizam quase R$ 1 milhão.
CASO E VALOR
O valor atualizado da Condenação é de R$909.264,11. Não cabe mais recurso. Em primeira instância o processo foi julgado parcialmente procedente e o atleta recorreu.
Em julgamento em segunda instância no final de 2019, o contrato foi definitivamente rescindido e o Sport foi condenado ao pagamento de todas as verbas que o atleta pleiteava.
PASSOU PELO GUARANI
No final de 2018 o ex-lateral do clube ingressou com ação trabalhista cobrando o pagamento de 4 meses de salários em atraso, 6 meses de depósito do FGTS, além de 13o salário e férias vencidas.
Tudo em virtude dos atrasos, o atleta pediu a rescisão indireta do contrato e pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva. O atleta conseguiu a liminar e atuou no Guarani, de Campinas, e se transferiu para o futebol Dinamarquês.
ADVOGADO COMEMORA DECISÃO
O advogado do atleta, especialista na área desportiva, Filipe Rino comemorou a decisão:
“Foi feita a justiça. A Lei Pelé determina a rescisão contratual quando há atrasos superiores a três meses, seja no pagamento dos salários ou depósitos do FGTS.
Infelizmente o Sport atravessava grave crise financeira e não conseguiu arcar com os salários do atleta.
A consequência da rescisão indireta é a condenação do clube ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva, salários que o atleta teria direito de receber até o final do contrato.”





































































































































