'Caso Celsinho': STJD julgará Brusque e conselheiro na sexta por 'ato discriminatório'

Brusque foi enquadrado em dois artigos; Multa em cada um deles é de até R$ 100 mil

O STJD vai julgar o caso com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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Celsinho foi vítima de racismo três vezes

Londrina, PR, 22 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou a data para julgar um dos casos de injúria racial sofrido por Celsinho, jogador do Londrina. O Brusque e um conselheiro do clube responderão por ‘ato discriminatório’. O julgamento será sexta-feira, às 10h, de forma virtual.

O STJD vai julgar o caso com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

O Brusque também foi enquadrado no artigo 191 por não fiscalizar a conduta de seus profissionais. Cada artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o conselheiro pode ser suspenso de 120 a 360 dias.

OS CASOS

Celsinho foi vítima de racismo pela primeira vez em 17 de julho em jogo contra o Goiás. Na oportunidade, o narrador Romes Xavier e o comentarista Vinícius Lima, da Rádio Bandeirantes Goiânia usaram termos como “cabelo pesado”, “bandeira de feijão” e “um negócio imundo” para comentar do cabelo do atleta.

Uma semana depois, contra o Remo, o narrador Cláudio Guimarães, da Rádio Clube do Pará, afirmou que Celsinho ia “com seu cabelo meio ninho de cupim para bater na bola”.

Depois um terceiro caso. Durante jogo contra o Brusque, Celsinho foi ofendido com as seguintes palavras: “vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. Após a denúncia, o Brusque soltou uma nota oficial acusando o jogador de “falsa imputação de crime”. Com a repercussão negativa, o clube catarinense se desculpou.