TJD pega pesado e pode complicar vida do Norusca

Bauru, SP, 14 (AFI) – A súmula carregada do árbitro Rodrigo Braghetto pode trazer pesadas sanções ao Esporte Clube Noroeste. Depois de qualificar todos os supostos xingamentos que membros da comissão técnica e jogadores teriam endereçado a ele, o árbitro conseguiu com que o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF) citasse os noroestinos nos artigos mais pesados, que prevêem multas salgadas e suspensões de mando de campo.

Além disso, o árbitro relatou um suposto chute dado em uma porta de acesso ao vestiário do árbitro, desferido após o término da partida. Por isso, o Noroeste foi citado nos artigos 211 e 213, podendo levar uma multa que chega até a R$ 50 mil, por não ter, supostamente, cuidado da segurança do evento. O Norusca pode também perder o mando de uma a três partidas.

Já Paulo Comelli, foi citado nos artigos 188 e 274, que prevêem suspensão de até 720 dias para o comandante do Trem-Bala.

O julgamento dos noroestinos será na próxima segunda-feira, às 16h30. O time de Bauru terá o experiente João Zanforlim como seu advogado de defesa.

Nota do repórter: O mesmo tipo de “confusão”, envolvendo jogadores, técnicos, auxiliares e árbitros acontecem a toda hora, todos os dias. O árbitro do clássico entre Santos e São Paulo, Antônio Batista do Prado, também foi xingado, assim como a auxiliar Ana Paula de Oliveira. O incrível é que, raramente, mas muito raramente mesmo, os árbitros e auxiliares relatam os xingamentos que os membros dos times “grandes” dirigem a eles.

Isso sem falar no chinelo e na privada que voaram durante o clássico Santos e São Paulo. Leitores, acompanhem o desfecho e vejam qual peso e qual medida será utilizado para Noroeste, São Paulo e Santos. Os dois times foram citados com artigos parecidos com o do Norusca…

Confira os artigos em que os jogadores e comissão técnica do Noroeste, além do próprio clube, foram citados e serão julgados na próxima segunda-feira:

Otacílio Mariano Neto (jogador)
Art. 252. Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares. PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Paulo Sérgio Comelli (treinador)
Art. 274. Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado a partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização. PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Esporte Clube Noroeste (clube)
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão. § 2o. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.

André Luiz Xita (auxiliar técnico)
Art. 274. Invadir local destinado ao árbitro, auxiliares, ou destinado a partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização. PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 187. Ofender moralmente: II – árbitro ou auxiliar em função: PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.

Colaboração: Mário Bross (Rádio 94FM Bauru)