Empresário de Nilmar pode ser eliminado do futebol

Nilmar 0012 130Vitória, ES, 01 (AFI) – O procurador do atacante Nilmar, do Corinthians, Orlando da Hora, corre o risco de ser eliminado do futebol. A decisão está nas mãos do Tribunal de Justiça Desportiva de Federação Capixaba de Futebol que, nesta quinta-feira, a partir das 19 horas, estará julgando Orlando da Hora por proceder de forma atentatória à dignidade do desporto.
Orlando da Horta, além de ser procurador de Nilmar e de outros jogadores, é o gestor do Vilavelhense, equipe que disputa a primeira divisão do futebol do Espírito Santo. Nos últimos dias, Orlando da Horta voltou ao noticiário pois recebeu do Corinthians estranhos R$ 150 mil apenas para sugerir que Paulo César Carpegiani fosse contratado como treinador.
Segundo o também empresário João Haroldo Deorce, Orlando da Hora e o presidente do Vilavelhense, Miguel Três, patrocinariam o suborno do enfermeiro do Jaguaré, Paulo Sérgio Pereira, para que este colocasse sonífero na água ou na alimentação dos jogadores do Jaguará, que iriam decidir o título do turno do Campeonato Capixaba, no dia três março.
Em campo, Jaguaré e Vilavelhense empataram em 1 a 1 e como o Jaguaré havia vencido o primeiro jogo, ficou com o título da primeira fase.
Fita gravada compromete empresário
João Haroldo Deorce ligou para o enfermeiro Paulo Sérgio e ofereceu R$ 5 mil, dizendo que o dinheiro seria dado por Orlando da Hora. Paulo Sérgio fingiu que poderia aceitar a missão de colocar sonífero na alimentação dos jogadores do Jaguaré e gravou toda conversa, entregando a fita para a diretoria do clube, que encaminhou à Federação Capixaba de Futebol. Duas conversas com as tentativas de suborno foram gravadas.
Apesar do nome de Orlando da Hora ser exaustivamente citado, não existe qualquer gravação do agente de Nilmar oferecendo dinheiro para o enfermeiro do Jaguaré. E, na quinta-feira, Orlando da Hora negará qualquer participação no episódio.
Orlando da Hora, além de empresário de futebol, também tem o registro na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo como treinador e foi denunciado nos artigos 224, 242, c/c 157, II, 249, e § 1º c/c 157, II, 275 todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.