Exclusivo! Advogado afirma que Palmeiras não perderá pontos
Segundo Moura, o jogador está regularmente inscrito na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ainda que o nome do atacante consta no Boletim Informativo Diário (BID), como atleta do Palmeiras. Max tem contrato com o Corinthians-AL até 2010 e está emprestado ao Verdão até o final do Brasileirão.
“O nome do atleta consta no BID como jogador do Palmeiras. Isto avasta qualquer possibilidade de punição por escalar jogador irregular. Existe um empréstimo ao time paulista até o final do ano, não há mais vínculo do Max com o América-RN”, esclareceu o representante jurídico do Corinthians-AL.
Maceió, AL, 27 (AFI) – O advogado do Corinthians-AL, Flávio Moura, garantiu com exclusividade ao Portal Futebol Interior que o Palmeiras não irá perder pontos por escalar o atacante Max (foto), na partida diante do Atléico-PR, no último domingo, que terminou com vitória do Furacão por 2 a 0.
No último sábado, o Portal Futebol Interior alertou que o América-RN iria entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) alegando que Max tinha contrato com o clube. Dito e feito, o Mecão deu entrada com o processo na última segunda-feira.
Mas de acordo com o advogado do Timão-AL, a alegação do time da capital potiguar é sobre um contrato que teve a falsificação da assinatura do atleta. Portanto, não tem validade e foi rescindido pelo clube. Na CBF o contrato de Max com o Corinthians-AL é o de número 572302, com início em 01/12/2006 e término em 01/12/2010.
Entenda o caso!
A questão envolvendo a revelação do Nordeste já atingiu status de novela. Max, um dos destaques do América-RN na campanha de acesso à Série A do Campeonato Brasileiro em 2006, assinou novo contrato com o Mecão, ao mesmo tempo em que acertou as bases com o Corinthians Alagoano.
Ainda sem resolver a situação, Max acertou sua vinda para o Palmeiras, que pagou R$ 300 mil ao Corinthians Alagoano pelo empréstimo até o final do ano.
Na última sexta-feira, o Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho, Dr. Bento Herculano Duarte Neto, proferiu despacho, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 00510-2007-008-21-00-6, determinando a expedição de ofício, com urgência, à Confederação Brasileira de Futebol para que procedesse, incontinente, ao registro do atleta Max Brendon Costa Pinheiro junto ao América Futebol Clube, já que a única decisão definitiva que persiste é o acordo firmado no judiciário trabalhista do Rio Grande do Norte.
Veja o ofício do América!
Leia abaixo o ofício encaminhado pela 8ª Vara do Trabalho de Natal, ao Diretor do Departamento de Registro e Transferência, Sr. Luiz Gustavo Vieira de Castro, determinando o registro, incontinente, do atleta Max Brendon Costa Pinheiro junto ao América Futebol Clube.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO
8A.VARA DO TRABALHO DE NATAL
ED. GUIMARÃES FALCÃO – AV. CAP. MOR GOUVEIA- Nº 1738-LAGOA NOVA – NATAL-RN
Ofício n.º 00046/07-EXE Natal/RN, 26 de Junho de 2007.
Processo nº 00510-2007-008-21-00-6 (RT)
Reclamante: Max Brendon Costa Pinheiro
Reclamado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Ilmo. Senhor,
Pelo presente, nos autos do processo acima nominado, DETERMINO que seja procedida, incontinente, o registro do atleta Max Brendon Costa Pinheiro junto ao América Futebol Clube, já que a única decisão definitiva que persiste até a presente data é o acordo firmado nestes autos.
Esclareço a Vossa Senhoria que o não atendimento imediato ensejará as medidas judiciais cabíveis. Segue em anexo cópia do despacho.
Atenciosamente,
Dra. ARIANE XAVIER FERRARI
Juíza do Trabalho





































































































































