Bomba! Justiça pressiona CBF no caso Max que pode ser detido
Natal, RN, 29 (AFI) – Mais uma reviravolta no caso Max. Agora, o América-RN informou à justiça, que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está descumprindo a determinação de cancelar o registro de Max com o Palmeiras.
Com isso, o Juiz do Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, proferiu despacho nesta sexta-feira, determinando que a entidade proceda imediatamente o contrato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e também sob pena de ficar caracterizado o crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal (pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).
Veja a íntegra do despacho do Juiz do Trabalho da 8ª Vara de Natal, Dr. Bento Herculano Duarte Neto, proferido na manhã desta sexta-feira, nos autos da Reclamação Trabalhista n° 00510-2007-008-21-00-6:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO
PLANTÃO JUDICIAL (Resolução Administrativa Nº 037/2005)
D E S P A C H O
Vistos, etc…
América Futebol Clube, reclamado, vem novamente à presença deste juízo informar o descumprimento, por parte da CBF, de determinação judicial para que Max Brendon Costa Pinheiro, reclamante, fosse imediatamente registrado como seu atleta.
Segundo afirma, “…a CBF continua desafiando a decisão judicial, pois, até o momento não cumpriu tal determinação, e o pior, Excelência, o jogador agora já vem jogando pelo S. E. Palmeiras, como se infere da documentação anexa, já tendo jogado nesse final de semana passado”.
Por conseguinte, requer o reclamado que seja reiterada a determinação judicial, cominando à CBF multa diária no valor de R$ 10.000,00 e/ou que seja decretada a prisão de seu diretor de registro, em caso de novo descumprimento.
Compulsando os autos, especialmente os documentos ora juntados pelo reclamado, verifica-se que efetivamente a CBF vem descumprindo determinação emanada por este juízo já há oito dias. A certidão de fl. 84, exarada pelo Diretor de Secretaria Substituto desta Vara, é clara no sentido de informar que em 22 de junho o fax contendo a ordem para registro do atleta Max Brendon Costa Pinheiro foi recepcionado na CBF pelo funcionário de nome Jaime, que o teria encaminhado ao Setor de Registros daquela entidade.
Não há justificativa para o procedimento da entidade desportiva. Não cabe à CBF discutir a ordem que lhe foi dirigida, nem retardar, sob qualquer pretexto, o seu cumprimento.
Existe hoje um verdadeiro imbróglio judicial envolvendo o atleta Max Brendon Costa Pinheiro e os clubes América Futebol Clube e Sport Club Corinthians Alagoano. Toda esta situação, relembre-se, foi criada pelo próprio atleta, que mesmo tendo contrato assinado com o clube potiguar, firmou outro com o clube alagoano.
Pois bem! Já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva a validade de ambos os contratos, cabendo à Justiça do Trabalho dizer qual deles será cumprido pelo atleta. Atualmente, há três processos trabalhistas em curso, dois na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e um na Justiça do Trabalho de Alagoas.
O processo que tramita em Alagoas foi movido pelo Sport Club Corinthians Alagoano contra o atleta e objetiva obrigá-lo a cumprir, ainda que à força, o contrato que assinou com aquele clube.
Já os processos que tramitam nesta 21ª Região foram movidos pelo atleta contra o América Futebol Clube. Um objetiva sua reintegração ao clube e foi solucionado mediante acordo e está em execução, restando pendente unicamente o cumprimento, por parte da CBF, da determinação judicial há tempos lhe dirigida. O outro traz nova versão do atleta para o vínculo mantido com o clube potiguar, e tem por objetivo romper referido liame contratual.
A questão, como se percebe, é complexa, e requer a conexão dos processos para evitar que sejam dadas decisões díspares envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto processual. Tanto isto é verdade que já foi suscitado o conflito positivo de jurisdição entre este Regional e o de Alagoas.
O certo é que para o deslinde da controvérsia necessário será tratar todos os processos como um só, reunindo-os e instruindo-os em conjunto, até porque as versões apresentadas pelo atleta Max Brendon Costa Pinheiro são contraditórias em cada um deles.
No entanto, enquanto não for dirimida a questão do conflito de competência deve ser cumprida a única decisão definitiva exarada em processo judicial envolvendo as partes. Esta decisão, é bom que se repita, consiste em um acordo judicial, ou seja, o atleta Max Brendon Costa Pinheiro compareceu espontaneamente perante esta 8ª Vara do Trabalho de Natal e manifestou seu desejo de manter o vínculo contratual com o clube potiguar, requerendo a imediata expedição de ofício à CBF para que fosse providenciado o registro de referido contrato por aquela entidade.
Por todo o exposto, determino seja expedido fax e ofício à CBF reiterando a ORDEM JUDICIAL para que proceda, imediatamente, ao registro do contrato envolvendo o atleta Max Brendon Costa Pinheiro e o clube América Futebol Clube, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 461 do CPC, explicitando que o descumprimento será interpretado por este juízo como prática do CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, ficando o responsável sujeito às sanções previstas no art. 330 do Código Penal.
Determino, outrossim, sejam enviados fax e ofícios ao clube Sociedade Esportiva Palmeiras e à Federação Norte-Riograndense de Futebol, informando o inteiro teor deste despacho.
Natal, 29/06/2007.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
JUIZ DO TRABALHO





































































































































