Eleições do Guarani - Rádio Central divulga fatos exclusivos

Campinas, SP, 27 (AFI) – As eleições do Guarani, que ocorrerão no mês de dezembro, começam a agitar os bastidores do clube. Na 6ª Feira, a Rádio Central de Campinas (AM 870) divulgou com exclusividade um litígio envolvendo o vereador Cid Ferreira de Souza (PMDB) e o Guarani. Neste sábado, os jornais de Campinas transcreveram a matéria jornalística apresentada pela Rádio Central.
Nada disto não teria repercussão se Cid Ferreira não fosse o principal candidato da oposição bugrina nas próximas eleições, em confronto direto com o atual presidente Leonel Martins de Oliveira.
Segundo apurado pela equipe de Alberto César na Rádio Central, Cid Ferreira, que durante um período foi vice-presidente do Guarani na gestão José Luiz Lourencetti, fez um empréstimo ao clube e não recebeu. Com a inadimplência, Cid Ferreira levou a dívida à cobrança, protestando o Guarani em cerca de R$ 30 mil.
O Guarani contesta, dizendo que parte da dívida já foi paga, bem como que a dívida é com a Associação dos Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas de Campinas, da qual o próprio Cid Ferreira é presidente e não com a pessoa física de Cid Ferreira.
Cid Ferreira diz que todos os valores estão contabilizados, seja em seu próprio nome ou em nome da Associação do Aposentados e que este assunto será discutido na Justiça, já que o Guarani entrou com uma Ação Ordinária em andamento na 1ª Vara Cível de Campinas (Processo 2484/07).
Esta ação foi proposta pelo Guarani no dia 18 de setembro, ou seja, há apenas dez dias atrás.
Na Justiça, existem mais litígios envolvendo Cid Ferreira, o Guarani e o presidente Leonel Martins de Oliveira, que, também, está com problemas na Justiça.
Recentemente a 9ª Vara Cível de Campinas condenou Leonel Martins a pagar mais de R$ 600 mil de uma dívida oriunda de um empréstimo que Leonel Martins fez e não pagou a Sami Moussali.
Cid Ferreira ainda não conhece o processo
Neste processo, Cid Ferreira de Souza ainda não foi sequer citado, mas já teve uma vitória jurídica, já que o Juiz Renato Siqueira de Pretto indefiriu a tutela antecipada que pedia o cancelamento do protesto, bem como informa que o Guarani não fez a prova dos fatos alegados da quitação parcial da dívida.
Veja, com exclusividade, o despacho emitido no processo da 1ª Vara Cível em que o Guarani move contra Cid Ferreira e Associação dos Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas de Campinas:
“Despacho Proferido

1. Em face do balanço apresentado referente às contas do requerente, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita.
2. Indefiro, entretanto, o pedido de tutela antecipada, pois o autor admite a emissão do cheque em apreço e, sabendo-se que este, por definição legal, se trata de uma ordem “incondicional” de pagamento à vista (artigo 1o, inciso II, da Lei nº 7.357/85), verifica-se como nula qualquer cláusula ou acerto em sentido contrário (artigo 32 da mesma lei). Nesse sentido a doutrina: “O elemento essencial do conceito de cheque é sua natureza de ordem à vista, que não pode ser descaracterizada por acordo entre as partes.
Qualquer cláusula inserida no cheque com o objetivo de alterar esta sua essencial característica é considerada não escrita, e, portanto, ineficaz” (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, 5a ed., p. 246).
Outrossim, as alegações iniciais, especialmente de quitação parcial do débito, não se encontram demonstradas de maneira inconteste nos autos, demandando a instrução probatória.
Ausente, assim, o requisito da prova inequívoca das assertivas exordiais, a teor do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3. Citem-se. Int.
Campinas, d.s.
RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito