Coluna sobre Direito Desportivo: Comportamento do Atleta
Campinas, SP, 30 (AFI) – O Futebol Interior inova mais uma vez e nesta terça-feira lança a primeira Coluna sobre Direito Desportivo. Caros internautas,
Advogado radicado em Recife-PE, João Marcelo Neves tem envolvimento profundo com os bastidores do futebol e tem prestados serviços do Santa Cruz, especializando em Direito Desportivo, participando de vários cursos, inclusive como palestrante.
O novo articulista do Futebol Interior desenvolveu um blog somente para discutir assuntos ligados ao mundo jurídico desportivo (http://campodesportivo.blogspot.com)
Se você quiser falar com o João Marcelo Neves, mande e-mail para: [email protected]
Confira a coluna:
Estamos começando um novo projeto do Futebol Interior. Semanalmente irei publicar um artigo relativo ao Direito Desportivo, sendo benéfico para torcedores, profissionais do desporto, profissionais do direito ou qualquer outro que tenha interesse no tema.
Procurarei analisar questões da prática desportiva de forma jurídica, técnica. Conto com a colaboração de todos (através de críticas, informações, questionamentos, etc).
Nesse primeiro artigo irei discutir um fato que ocorreu na Alemanha, especificamente quanto ao time Stuttgart o qual, através de seu diretor desportivo, Horst Heldt, advertiu seus jogadores sobre o fato ocorrido com o brasileiro Cacau, que dirigiu gestos obscenos para um companheiro de equipe após uma derrota de seu time para o Lyon. Abaixo, segue uma análise de tal fato sob a ótica da legislação brasileira.
Inicialmente é necessário lembrar que o art. 28 da Lei Pelé (9.615, de 24 de março de 1998) é precisa ao afirmar que aos atletas profissionais são aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) e da seguridade social, devendo ser observadas as peculiaridades contidas na supra mencionada norma, bem como no contrato de trabalho celebrado entre o clube e o atleta.
O art. 35, inciso III da Lei Pelé determina, dentre outras coisas, que o atleta deverá exercer a atividade desportiva de acordo com as regras da respectiva modalidade, bem assim com as normas que regem a disciplina e a ética desportiva. A própria Lei do Passe (6.354, de 2 de setembro de 1976), em seu art. 20, determina os atos do atleta que constituem a justa causa, elencando, dentre outros, a grave incontinência de conduta (conceituada como obscenidades, libertinagem, pornografia e outros atos que remetem ao desregramento quanto à vida sexual). Inclusive, a Regra 12 do Futebol, no item 6 das Faltas Puníveis com uma expulsão, consta expressamente a vedação quanto ao emprego de linguagem ofensiva, grosseira ou obscena. A própria CLT (art. 482) ratifica o posicionamento da Lei do Passe e ainda acrescenta um item ao qual se adéqua a atitude do Cacau, que é o ato lesivo à honra e boa fama do empregador, superior hierárquico ou de qualquer outra pessoa, salvo em legítima defesa.
Observe que a legislação desportiva e trabalhista brasileira veda, reiteradamente, a atitude do atleta Cacau, que é, sem dúvida, uma lástima para o futebol, principalmente para seu clube que somou apenas 6 dos 21 pontos disputados na Liga dos Campeões. Além de aumentar ainda mais a crise de seu empregador, o atleta desrespeitou princípios éticos do desporto, agravando-se ainda por se tratar de um companheiro de equipe (ressalte-se que não justificaria tal atitude caso fosse proferido a um jogador adversário). A atitude do clube empregador do atleta foi correta, pois advertiu, não só o infrator, mas também os demais atletas, sobre as conseqüências de tais atos.
Por fim, Cacau não observou a ética desportiva, agiu com grave incontinência de conduta e sua atitude foi lesiva à honra e boa fama do colega de trabalho e poderia, até mesmo, ser demitido por justa causa. Porém, o atleta já se desculpou para o Diretor do clube e, espera-se que tal fato tenha servido de alerta ao mesmo. Cabe a Cacau esquecer o ocorrido e ajudar seu clube a sair dessa situação fazendo o que sabe melhor, jogar futebol!





































































































































