Presidente da Ferrinha acha justa punição do Linense
Araraquara, SP, 05 (AFI) – Com a perda de mando de campo do Linense, a Ferroviária ainda não sabe onde jogará a segunda partida das semifinais da Copa Federação Paulista de Futebol, já que o time de Lins terá que cumprir a pena já na próxima partida oficial. A Federação Paulista de Futebol (FPF) deve se pronunciar até quarta-feira sobre o local da partida, já que o Estatuto do Torcedor diz que os ingressos precisam estar à venda com antecedência. A decisão do TJD foi recebida com satisfação em Araraquara. O presidente Welson Alves Ferreira Júnior achou a condenação justa e exemplar.
“Acho que a justiça foi feita. Precisamos acabar com esta cultura de se ganhar jogos com pressão ao time adversário. Foi uma medida correta e que deve servir de exemplo para acabarmos com a impunição no futebol”, declarou o presidente. . Entenda o caso!
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FPF condenou o Linense na noite desta segunda-feira com a perda de cinco mandos de campo e uma multa de R$ – 10.000,00 (dez mil reais). O clube foi enquadrado no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) devido aos acontecimentos na partida contra o Guarani, no Estádio Gilberto Siqueira Lopes, em Lins, pelas quartas-de-final da Copa FPF.
Nesta partida um torcedor do Linense atirou uma garrafa de gelo ao gramado e acertou a cabeça do técnico Michael Robin, do Guarani.
O artigo 213 constata o seguinte: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. Pena: multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas”. “Parágrafo 1º – Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desportos, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A defesa do Linense solicitou para que o clube fosse enquadrado no Parágrafo Terceiro, que prevê absolvição ao clube se o torcedor infrator for identificado, o que de fato aconteceu. O relator do julgamento, Marco Antônio Zito, no entanto, considerou as provas do clube de Lins insuficientes para a absolvição, além de deixar a punição como lição ao Linense para que os fatos que ocorrem no estádio Gilberto Siqueira não voltem a acontecer. “As defesas do clube só mostraram medidas posteriores ao ocorrido, não sendo feito nada anteriormente. Esta punição foi feita mais em um sentido educativo para o clube”, afirmou Zito.
O julgamento do Guarani, que pede a impugnação da partida contra o Linense, quando os fatos julgados ocorreram, foi adiado para esta quarta-feira, às 17h30. O time de Lins ainda vai entrar com recurso pedindo absolvição do clube, fato que não deve acontecer.





































































































































