Ufa! Ponte Preta se livra de multa milionária com brucutu

Campinas, SP, 11 (AFI) –
A Justiça do Trabalho acatou uma Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Ponte Preta para impedir a execução de R$ 34 milhões movida pelo ex-jogador pontepretano Marinho contra o clube. O juiz Paulo César dos Santos atendeu à “Exceção de Pré-Executividade”, remédio jurídico apresentada no último dia 2 de outubro pelo advogado do clube, Renato Ferraz Sampaio Savy, e determinou a suspensão da execução.

Diz o juiz em sua sentença: “Considerando o enorme vulto da execução e o fato de que ainda não há trânsito em julgado, acolho a presente exceção para o feito de adiar a penhora do valor, eis que o bloqueio da quantia pode causar dano a outras execuções em curso, inviabilizando ainda o procedimento adotado pela 1ª Vara do Trabalho local, no que tange ‘a penhora do estabelecimento’. A meu ver, a medida se justifica eis que o título executivo, por ora, não possui caráter definitivo”.

Para Renato Ferraz, a medida adotada pelo juiz é de extrema técnica jurídica e de bom senso.

“Uma decisão contrária, poderia inviabilizar o Clube, bem como neutralizar os esforços que estamos impingindo ao longo deste tempo para que a Ponte Preta seja viável econômica e processualmente”, diz ele, relembrando que nos últimos dois anos o clube quitou mais de R$ 4 milhões em pendências com fornecedores, processos cíveis e trabalhistas.

No campo de processos cíveis e trabalhistas – que chegaram a 250 – o número caiu sobremaneira e, de 2005 para cá, foram realizados 122 acordos, dos quais 87 já foram quitados.

“Destes, mais de 20 foram quitados de maneira antecipada só neste ano de 2007”, diz, acrescentando que, mensalmente, a Ponte está liberando cerca de R$ 180 mil com a recuperação judicial do clube.

O jogador Mário Custódio Nazaré, o Marinho, ajuizou Reclamação Trabalhista contra a Ponte Preta em 2003, pleiteando a rescisão do Contrato de Trabalho por falta de pagamento de salário e pediu R$ 19 milhões de Cláusula Penal. O Clube foi defendido pelo Departamento Jurídico atuante na época, entretanto, o vice-presidente Marco Antônio Eberlin, que representou a Ponte Preta na audiência, não aceitou a proposta de acordo no valor de R$ 600 mil.

Na sentença, a Juíza da 7a Vara do Trabalho de Campinas condenou a Ponte Preta em R$ 19 milhões e custas de R$ 390 mil, não concedendo chance da Ponte Preta de se defender no Tribunal Regional do Trabalho, com sede em Campinas. Renato Ferraz explica que o clube recorreu ao TRT, mas o Recurso Ordinário não foi recepcionado.

“Isso ocorreu porque a Ponte Preta não tinha recursos financeiros para pagar o valor exorbitante de R$ 390 mil, somente de custas, sem falar no depósito recursal, que fizemos o possível e recolhemos”, diz.

Ele acrescenta que, na época, desenvolveu a tese,que a Justiça do Trabalho deveria recepcionar o Recurso, pois a Ponte Preta não teria condições de pagar o valor das custas sem comprometer sua folha de pagamento e compromissos com fornecedores. “Tal ato seria irresponsável, pois poderia gerar mais processos, bem como comprometer o pagamento de outros processos. Na época fiz até mesmo uma analogia com a limitação das custas estaduais (Justiça Comum), que na época não poderiam ultrapassar R$ 17 mil, mas o argumento não foi aceito”, conta.

Economia de R$ 150 milhões
Ferraz culpa a Lei Pelé pelo insucesso dos Clubes na Justiça do Trabalho, pois a referida Lei possui muitas falhas e lacunas.

“Se nossos Legisladores não a revisarem, com urgência, os Clubes de Futebol serão extintos e tudo que foi construído ao longo desses anos irá à bancarrota”, alerta Ferraz.

Com a execução suspensa, o processo de Marinho continua a tramitar no Tribunal Superior do Trabalho e Renato Ferraz está otimista em relação a uma decisão final favorável à Ponte Preta.

“Iremos até o Supremo Tribunal Federal se necessário for, pois tenho a absoluta certeza que no final, sairemos vencedores”.