Oposição no Guarani leva sócios biônicos para delegacia
Campinas, SP, 07 (AFI) – A Chapa da Oposição – Integração – do Guarani, representada pelo advogado Affonso Pinheiro, protocolou, nesta sexta-feira, no 10º Departamento de Polícia de Campinas um pedido de averiguação de supostas irregularidades nas eleições do Guarani, que irão acontecer no próximo dia 15.
A denúncia consiste em que o atual presidente Leonel Martins de Oliveira (foto) estaria colocando sócios para votarem nas eleições, sem que os mesmos tenham um ano um de clube. Leonel adulteraria a data da entrada do sócio no clube e, assim, fraudaria a eleição, o que cabe no crime de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Segundo o advogado, caberá a polícia realizar ou não as investigações.
“Apresentamos a denúncia e as devidas provas anexadas. Agora, cabe a polícia investigar as supostas irregularidades nas eleições do clube e dar andamento ou não no processo, já que existem várias provas”, revelou Pinheiro.
A atual gestão bugrina sabe que dentro do corpo associativo terá dificuldades de ganhar da oposição, sendo que já na última eleição, Leonel Martins e seu grupo não deixaram ter eleição. Na época, Leonel assumiu a presidência para um mandato-tampão.
Declaração estranha
Na semana passada, Leonel Martins fez uma declaração contraditória ao microfone da Rádio Bandeirantes de Campinas, ou que, no mínimo, provocou estranheza. Ele disse que nos últimos tempos dobrou o número de associados no clube, beirando os dois mil pagantes. Mas antes, ele vivia dizendo que tinha 800 pagantes ou menos de mil.
No inquérito policial, os membros da oposição pedem a averiguação do cometimento da suposta prática dos crimes de uso de documento falso (ART. 304 CP); falsificação de documento particular (ART. 298 CP); formação de quadrila (ART.288 CP) e possivelmente, estelionato (ART.171 CP).
Confira abaixo o pedido protocolado:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE CAMPINAS.
CID FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado aposentado, portador do documento de identidade tipo RG nº 7.511.138 –X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 068.713.568-00, residente e domiciliado na Rua Barão de Ibitinga, nº 51, bairro da Vila Industrial – Campinas- SP e LUIZ CARREIRA TORRES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade tipo RG nº 5.523.711 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 608.844.288-34, ambos, por seu bastante procurador e advogado que esta ao final subscreve (mandato incluso – doc.1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no disposto no artigo 5º, inc. II do CPP e demais cominações legais aplicáveis à espécie , para Requererem a instauração do competente
INQUÉRITO POLICIAL
para averiguação do cometimento da suposta prática dos crimes de USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 CP) ; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR ( ART. 298 CP) ; FORMAÇÃO DE QUADRILA (ART.288 CP) e possivelmente, ESTELIONATO (ART.171 CP), todos, EM TESE, praticados pelo Sr. LEONEL MARTINS DE OLIVEIRA , atual Presidente do Guarani Futebol Clube , cujas qualificações pessoais são desconhecidas, que poderá vir a ser intimado nas dependências do Guarani Futebol Clube, sito à Avenida Imperatriz Teresa Cristina , nº 11, e outros a serem identificados ao longo da investigação, cujas qualificações também são desconhecidas, pelos relevantes motivos à continuação aduzidos:
I – DOS FATOS:
Senhor Delegado:
Tornou-se público e notório , através da imprensa falada e escrita de nossa cidade, que o GUARANI FUTEBOL CLUBE, associação civil sem fins lucrativos, fundado em 02 de abril de 1911, e com personalidade jurídica distinta de seus associados, estará realizando no próximo dia 15 de dezembro do corrente ano, às 09:30 hs, nas dependências de seu Ginásio de Esportes, uma Assembléia Geral Ordinária entre seus sócios com o fito de, dentre outras, eleger seu Conselho Deliberativo, conforme se deprende do Edital de Convocação expedido pela atual Diretoria Executiva, vinculado na imprensa local em data do passado dia 30 de outubro do corrente ano, e cuja cópia a esta se anexa (doc.2).
Obedecendo ao disposto no referido Edital, o Requerente protocolizou, no prazo legal estabelecido pelo próprio certame junto à Secretaria daquele Clube, seu pedido de Registro de Chapa para concorrer , juntamente com seus admiradores, ao pleito em questão, conforme documentação em anexo (doc.3).
Insta consignar, que hoje disputam o pleito eleitoral do Guarani Futebol Clube de Campinas apenas duas Chapas a saber: a Chapa “Sempre Guarani com Leonel – Conselho”, cujos membros encontram-se descritos no incluso rol de eleitores (doc.4) que nada mais é que a chapa composta pela atual administração e a chapa “Integração”, que é encabeçada pelos Requerentes em questão, composta dos membros descritos na inclusa relação de votantes ( doc.5).
Cumpre salientar, que tudo o que diz respeito ao Clube em questão, bem como, todas as decisões que tiverem de ser tomadas em benefício dos interesses do mesmo e se seus associados, em especial no que tange a todo o processo eleitoral interno do mesmo, deve obedecer ao todo contido em seu Estatuto Social, cuja cópia a esta também se anexa (doc.6).
Nesse contesto, para que seus sócios possam participar das eleições internas do referido clube, devem os mesmos estar rigorosamente em consonância ao disposto no artigo 98, itens “3 e 4 ” do referido estatuto, senão vejamos:
“Artigo 98 – São direitos dos sócios proprietários e seus dependentes:
3 – Votar e ser votado para integrar o Conselho Deliberativo, desde que associado titular de título patrimonial há mais de um ano, maior de 18 (dezoito) anos e no exercício regular dos direitos sociais.
4 – Votar e ser votado para integrar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, desde que membro titular do Conselho Deliberativo, no exercício regular dos direitos sociais.”
Pois bem, DD. Autoridade:
Consoante aos documentos que à continuação descreve-se e juntam-se na presente, entende-se, SMJ, que , em tese, existem fortes indícios de que o averiguado está a “manipular” em benefício próprio as futuras eleições do referido clube, e para tanto, ao que tudo indica, vem lançando mão de documentos que aparentemente são fraudulentos , e que se comprovadas as fraudes adiante apontadas, declinará para a caracterização das infrações penais descritas no preâmbulo da presente, tipificadas como crime pela nossa legislação vigente, senão vejamos:
Conforme poderá constatar Vossa Senhoria, pela confrontação da lista de membros da chapa “Sempre Guarani com Leonel – Conselho (doc.4), ora averiguado, com a inclusa lista de sócios ( doc.7), que em tese estariam impedidos de votar, verifica-se que houve a utilização indevida de nomes e sócios, que por força e disposição estatutária, não poderiam, votar nas eleições do próximo dia 15 de dezembro.
Ao que tudo indica, para que o atual Presidente e ora averiguado possa “perpetuar-se” na Presidência do Guarani, houve por parte da atual Diretoria a anistia de débitos dos referidos sócios constantes da referida listagem (doc.7), o que por certo, não pode prosperar, e portanto, SMJ., tal conduta caracteriza, em tese, uma fraude documental, o que por certo, confronta com o dispositivo legal do artigo 298 do CP.
E mais:
Também há de ser averiguado o incluso documento intitulado “boleto bancário”, (doc. 8), expedido pelo Banco Bradesco, em nome de um associado de nome ……………….. de um associado de nome ………………….
Repare Vossa Senhoria, que o referido boleto bancário, leva em sua parte inferior uma autenticação mecânica, datada de …………………………., ou seja, UM DOMINGO, DIA
Desta feita, tudo leva a crer, SMJ., que vários documentos foram falsificados ou mesmo , quem sabe, até forjados, tudo com o intuito único de engrossar a lista que compõe a chapa do averiguado e garantir-lhe a vitória no pleito eleitoral daquele clube que se aproxima, o que por certo, se não averiguados, poderão vir a causar sérios prejuízos aos aqui Requerentes.
É certo que, uma vez comprovado o todo acima exposto, após a devida instrução a ser feita por esta DD. Autoridade Policial, estaremos diante também, SMJ., de outras práticas delituosas, tais como, FORMAÇÃO DE QUADRILA E ESTELIONATO.
Assim sendo, consoante ao todo acima exposto e pelo s documentos que a presente acompanham, Requerem de Vossa Senhoria, que seja instaurado o competente Inquérito Policial, afim de se averiguar a procedência ou não das notícias trazidas ao conhecimento desta D. e R. Autoridade Policial, que certamente saberá conduzir o presente caso com a lhaneza , competência e independência que sempre foraqm inerentes à sua pessoa.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
Campinas, 07 de dezembro de 2007.
Dr. Affonso Pinheiro
OAB/SP 222.199
CID FERREIRA DE SOUZA
RG nº 7.511.138 –X
LUIZ CARREIRA TORRES
RG nº 5.523.711 SSP/SP





































































































































