Justiça? TJD livra a cara de Adriano e dá punição leve

São Paulo, SP, 18 (AFI) – A torcida do São Paulo recebeu uma grande notícia, na noite desta segunda-feira. O atacante Adriano (foto) foi suspenso por apenas duas partidas, em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça Desportiva, na sede da Federação Paulista de Futebol (FPF), em São Paulo.

O jogador foi julgado pela expulsão no clássico contra o Santos – vencido pelo Tricolor, por 3 a 2 -, no último dia 10 de fevereiro. Na oportunidade, ele se desentendeu com o zagueiro Domingos e desferiu uma cabeçada no adversário. O ato, contudo, não foi considerado uma agressão pelos auditores.

Primeiramente, Adriano foi denunciado no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – praticar agressão. Ele poderia pegar uma suspensão de 120 a 540 dias caso fosse punido. Os cinco auditores que votaram, contudo, desqualificaram a agressão e o atleta acabou enquadrado no artigo 255 – atitude hostil -, sendo punido por dois jogos.Como o Imperador já cumpriu a suspensão automática contra o Marília, no último domingo, ficará fora do próximo jogo contra o Paulista, na quinta-feira, no Morumbi.

Os advogados de Adriano utilizaram dois vídeos como argumentos de defesa. Um deles fazia uma comparação entre as cabeçadas de Adriano em Domingos e do craque Zidane no zagueiro Materazzi, na final da Copa do Mundo de 2006 entre França e Itália. No outro vídeo, o próprio Domingos declarou à TV Globo, que o atacante não merecia uma punição severa.