Inter perde mando de campo e é multada. Veja decisões do TJD

São Paulo, SP, 19 (AFI) – Dessa vez, a Internacional não escapou. Na última segunda-feira, o clube foi julgado pelos fatos ocorridos na derrota da estréia para o Oeste, por 4 a 3, em Limeira. O TJD da Federação Paulista de Futebol condenou a Inter a pagar R$ 10.000,00, além da perda de um mando de campo.

Dessa maneira, não poderá atuar no Major Levy Sobrinho no próximo sábado, pela nona rodada do Campeonato Paulista da Série A2, contra o Atlético Sorocaba.

O clube foi julgado no artigo 253, Parágrafo 1º – praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares. Na oportunidade, torcedores atiraram objetos contra um dos auxiliares, que mandou voltar um dos pênaltis a favor do Oeste, alegando que o goleiro Fernando teria se adiantado para praticar a defesa.

No entanto, as punições para a Internacional não pararam por aí. Por se atrasar para entrar em campo, na derrota para o Bandeirante, por 1 a 0, em Birigui, pela quinta rodada, foi punida em R$ 500,00.

Expulsões e fatos relevantes da quinta rodada, além do julgamento adiado de Nino, do Rio Branco, também estiveram na pauta do TJD. Confira abaixo as decisões na íntegra. Na próxima segunda, serão julgados os acontecimentos da sexta rodada.

13 – Por infração ao art. 213 § 1º, condenaram a AA.Internacional-Limeira, na multa de R$ 10.000,00 e na perda do mando de campo por 1 partida. Jogo do dia 20.01.2008.

14 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Rio Branco EC. Antonio Carlos de Souza Oliveira. Jogo do dia 26.1.2008

15 – Absolveram o prep.físico do Comercial FC. Carlos Marcio Lassali.

16 – Suspenderam por 1 partida os atletas do São José EC. Tiago Henrique Loquete (art. 251) e Leandro Eleotério de Souza (art. 255). Jogo do dia 9.2.2008.

17 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) os atletas, André Ricardo Oliveira, do Olímpia FC. e Antonio Felix da Costa Reis Rodrigues. Jogo do dia 7.2.2008.

18 – Suspenderam por 1 partida os atletas, Geová Ferreira Freitas (art. 255) do Mogi Mirim EC. e Douglas Marques dos Santos (art. 251) do EC.Santo André. Jogo do dia 9.2.2008.

19 – Por infração ao art. 215 c/c art.33§ 2° do RGC, multaram a AA.Internacional de Limeira em R$ 500,00; Suspenderam por 1 partida os atletas da AA.Internacional-Limeira, Leandro Tomaz Perez (art. 255) e Vanderson da Silva Santos (art. 251); suspenderam por 1 partida (art. 251) o atleta do Bandeirante EC. Elizeu da Silva Valansuelo. Jogo do dia 10.2.2008.