BOMBA! Time da A3 é citado no TJD e pode perder seis pontos

rafinha 130Piracicaba, SP, 22 (AFI) – A situação não anda nada bem pelos lados do XV de Piracicaba, pois o time é apenas o penúltimo colocado da Série A3 do Paulista, com quatro pontos e, ao lado da lanterna Santacruzense, ainda não venceu. Com se não bastasse, o clube de Piracicaba foi citado pelo Tribunal de Justiça Despostiva (TJD) da Federação Paulista Futebol (FPF) no artigo 214, por escalar de forma irregular o lateral-esquerdo Rafinha (foto).

O jogador participou do primeiro jogo do clube, no dia 27 de janeiro, contra o Penapolense, quando foi expulso. Mas de acordo com o regulamento, o mesmo não poderia ter ido a campo, pois havia sido expulso no segundo jogo da final do Paulista Sub-20 contra o Santos, quando o time do litoral ficou com o título. No regulamento consta que o jogador suspenso na última rodada de uma competição deve cumprir a pena na primeira rodada de alguma outra competição organizada pela entidade.

Um exemplo é o atleta suspenso na última partida do Brasileiro, com isso, terá que cumprir a punição na primeira rodada da Copa do Brasil, independentemente do clube que esteja.

Agora, o Nhô Quim pode se complicar de vez na Série A3, pois será julgado na próxima segunda-feira, na sede da FPF e poderá perder seis pontos se ficar confirmado a fraude. Caso perca os pontos, o clube de Piracicaba ficaria com a pontuação negativa, assim como aconteceu com o Araçatuba, em 2007, que posteriormente foi rebaixado. O clube ainda corre o risco de ter que arcar com multa em dinheiro que vária de R$ 1.000,00 ( mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Confira o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Art. 214. Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar da partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§1º – Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

§2º – Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.