FPF interdita dois estádios e cobra dívidas de clubes da A2
Campinas, SP, 26 (AFI) – O julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol da última segunda-feira não foi nada positivo para os clubes participantes do Campeonato Paulista da Série A2, pelo menos para alguns deles. Os auditores pegaram pesado, e interditaram os estádios Bruno José Daniel, do Santo André, e Ulrico Mursa, da Portuguesa Santista, por tempo indeterminado, além de cobrar as taxas de controle de doping e fiscalização não pagas pela Internacional, Taquaritinga, Santista, Oeste e Bandeirante.
As interdições dos respectivos estádio se deram pela falta de estrutura da sala de controle anti-doping e falta de segurança das praças de esporte. Bruno José Daniel e Ulrico Mursa ficarão inutilizados até nova vistoria da FPF. O julgamento também irá render uma grana extra para os cofres da entidade.
O Tribunal cobrou publicamente as dívidas do Taquaritinga, Bandeirante, Internacional, Oeste e Portuguesa Santista, relativas às taxas de controle de dopagem e às taxas de fiscalização da entidade. Os valores da dívida variam de R$ 420 – fiscalização – a R$ 1.300 – exame anti-doping. Caso tais clubes não paguem até cinco dias úteis a contar de segunda-feira, serão suspensos das competições oficiais da FPF.
Outras infrações observadas durante as partidas também foram multadas. Sem ligar para as dificuldades financeiras dos clubes, a Federação, que já não apóia, sempre arranja uma forma de tirar um pouco mais de dinheiro dos seus associados. No entanto, isso, ao mesmo tempo, é um castigo para os dirigentes, que estão acostumados a aceitar regulamentos e tabelas sem ler.
Punido
O presidente do São Bento, David Ferrari, foi punido por 30 dias por invadir o vestiário da arbitragem após a derrota para o São José, em São José dos Campos, por 2 a 1, no dia 16 de fevereiro, pela sétima rodada. A mesma pena pegou o médico Cássio Rusconi, cúmplice do dirigente na invasão.
Mauro Guerra, diretor de futebol do Oeste, teve seu julgamento adiado. No dia 13 de fevereiro, após o empate por 2 a 2 com o São José, em Itápolis, ele atirou cadeiras de ferro no quarteto de árbitro, depois de invadir o vestiário pelas portas do fundo.
Confira todas as decisões do TJD sobre a Série A2:
10 – Interditaram a praça de esportes do EC.Santo André, até vistoria da FPF, com relação as condições de segurança daquele estádio, especialmente no que se refere a sala de controle Anti-Dopagem, que não se encontra em condições de utilização.Processo 078/08.
11 – Por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC, multaram o Grêmio Catanduvense de Futebol em R$ 3.500,00. Jogo do dia 13.2.2008.
12 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do União São João EC. Marcos Roberto Pereira Bazilio. Jogo do dia 13.2.2008.
13 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Botafogo F.C., Bruno Eduardo Pizano; absolveram o senhor David Ferrari Júnior, presidente do EC.São Bento, da denuncia por infração ao art. 186 II. Determinaram o retorno dos autos à procuradoria, para apreciação do relatório do árbitro com relação a eventual atraso das equipes. Jogo do dia 13.2.2008.
14 – Por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC, multaram o Rio Branco EC. em R$ 1.500,00. Jogo do dia 13.2.2008.
15 – Tendo em vista a juntada de DVD por parte da defesa do EC.XV Nov.Jaú, o Auditor- Luiz Carlos Telles, pediu vistas dos autos cujo julgamento será realizado na próxima segunda-feira, dia 3.3.2008.Processo 083/08.
16 – À requerimento da parte adiaram para o dia 3.3.2008, o julgamento do processo 084/08 no qual figuram como denunciados, Mauro Guerra,dirigente do Oeste FC. e a própria agremiação.
17 – À requerimento das partes, adiram para o dia 3.3.2008, o julgamento do processo 085/08 no qual figuram como denunciados, atleta e treinador do Mogi Mirim EC. e dirigente do Comercial FC., e a agremiação.
18 – Por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC, multaram o América FC., em R$ 500,00; suspenderam por 4 partidas (art. 258) o atleta do América FC. Robson de Souza Conceição; suspenderam por 2 partidas os atletas do Rio Branco EC., Orlando Francisco Pires Júnior(art. 258) e Thiago Furtuoso dos Santos (art. 254).Jogo do dia 16.2.2008.
19 – Por infração ao art. 212, interditaram a praça de esportes da AA.Portuguesa, até vistoria da FPF, nas dependências destinadas ao controle do exame Anti-Dopagem.Processo 087/08.
20 – Absolveram o CA.Sorocaba e a AA.Portuguesa da denuncia apresentada por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC; Suspenderam por 2 partidas (art. 251) o atleta da AA.Portuguesa, André Luis de Oliveira.Jogo do dia 16.2.2008.
21 – Por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC, multaram a Ferroviária Futebol S/A em R$ 1.500,00 e o Comercial FC. em R$ 2.000,00. Jogo do dia 16.2.2008.
22 – Converteram em diligência o julgamento do processo 090/08, no qual figura como denunciado o Bandeirante EC. para a comprovação dos recolhimentos devidos relacionados com a partida do dia 27.1.12008, contra o G.Catanduvense de Futebol.Julgamento designado para o dia 3.3.2008.
23 – Por infração ao art. 215 c/c art. 33 § 2º do RGC, multaram o Botafogo FC., em R$ 500,00; suspenderam por 2 partidas (art. 255) o atleta Renan Miranda da Silva e por 30 dias (art. 186 II) o massagista Samuel José de Oliveira, ambos do Botafogo FC.; Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Mogi Mirim EC. Luiz Henrique Camargo.Jogo do dia 16.2.2008.
24 – Determinaram o retorno dos autos à procuradoria para apreciação de eventuais atrasos das agremiações; Suspenderam por 1 partida os atletas, Bruno Celeste(art. 250), Ricardo Ramos (art.251) e suspenderam por 30 dias (art. 188 p.final) o prep.físico Jéferson Aurélio Felix, todos do São José EC.; Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Alex Marques dos Santos; absolveram o senhor David Ferrari Júnior, Presidente, da denuncia por infração ao art. 274 e o suspenderam por 30 dias, por infração ao art. 187 II, mesma suspensão recebida pelo médico Cássio Rusconi, todos do EC.São Bento.Jogo do dia 16.2.2008.
25 – À requerimento das partes, adiaram para o dia 3.3.2008, o julgamento do processo 093/08 no qual figuram como denunciados, atleta do Bandeirante EC. e atletas do A.Monte Azul e a própria agremiação.





































































































































