Julgamento: Mogi Mirim considera absurda decisão do TJD

São Paulo, SP, 19 (AFI) – O Mogi Mirim não concordou com a decisão imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) nesta segunda-feira, que decidiu pela anulação e remarcação do duelo com o Oeste, pela última rodada do Paulista da Série A2.0001 150
“É uma decisão absurda, que contrariou a tudo o que prevê o regulando. Os clubes jogaram tocando a bola, esperando o resultado, pois um empate bastaria. É algo normal e que consta no regulamento. Cada time teria de ganhar um ponto com isso”, disse o advogado que representa o clube, João Zanforlim (foto).

No julgamento, o clube corria até o risco de perder qualquer chance de retornar à elite paulista. Contudo, a decisão de remarcar o jogo deixa o time novamente a apenas um empate da vaga.

Tentativas frustradas
O advogado, junto com o representante do Oeste, tentou impugnar o julgamento por três vezes. Na primeira, eles tentaram desqualificar o artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz referência a “proceder de modo atentatório à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado da competição”.

Mogi e Oeste sugeriram que o artigo correto seria 84 ou 86, em que não fala de ato anti-desportivo. Mas os nove auditores não aceitaram. A segunda tentativa foi em cima de que Atlético Sorocaba e São Bento tinham recorrido fora do prazo. Outra vez não foi aceito. Por fim, Oeste e Mogi alegaram que apenas os técnicos Roberto Fonseca e Argel, respectivamente, tinham culpa e não os clubes. Os auditores disseram um sonoro “não”.

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