Julgamento: Atlético Sorocaba já pensa em recorrer

São Paulo, SP, 19 (AFI) – A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) em anular e remarcar o confronto entre Mogi Mirim e Oeste dá esperanças de que o Atlético Sorocaba ainda conquiste uma vaga à elite do Campeonato Paulista. Contudo, o temor de que um novo duelo de compadres ocorra já faz a área jurídica do clube sorocabano estudar recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

“Eu acho que houve uma vitória. A votação reconheceu o ato anti-desportivo, conforme diz o artigo, mas não eliminou os clubes, como prevê o próprio artigo. Iremos estudar as medidas a serem tomadas”, disse o advogado que representa o clube, Pedro Fiorenzzo.

O artigo ao qual o advogado se refere e que foi julgado pelos auditores é o 275 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Veja o que diz o artigo.

Art. 275. Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição. PENA: eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente.

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