Interpretação equivocada: O e/ou da discórdia na A2

Campinas, SP, 20 (AFI) – Uma interpretação equivocada do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF) é a responsável pelo imbróglio judicial do Campeonato Paulista da Série A2. Na última segunda-feira, Mogi Mirim e Oeste foram julgados no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por afrontarem a moralidade desportiva, com pena de serem eliminados da competição.

O parágrafo único do artigo completa o “caput” dizendo que “se do procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente”. Baseado no parágrafo, o TJD, por 5 votos a 2, anulou o empate sem gols entre Mogi e Oeste, no último dia 3, e remarcou, ainda sem data definida, um novo confronto. A punição causou revolta em Atlético Sorocaba, que vai entrar no STJD, e São Bento.

Artigo e parágrafo, porém, dependem um do outro. Não podem ser analisados separadamente. Foi aí que o tribunal se equivocou e atribuiu uma pena mais branda aos acusados do que simplesmente a eliminação da A2, que era o previsto desde o início do caso.

“Interpretaram como ‘ou’, mas o parágrafo tem que ser interpretado como um ‘e’. Ele é um acessório do artigo, não pode ser analisado de forma independente. O principal é o que diz o artigo e, se reconheceram que houve afronta à moralidade do desporto, teriam que eliminar e anular a partida, não um ou outro. Respeito o TJD da Federação, mas isso não existe”, comentou o advogado do Atlético Sorocaba, Pedro Fiorenzzo.